Editora que processou Tony Carreira por plágio afastada do caso por falta de “legitimidade”

Editora que processou Tony Carreira por plágio afastada do caso por falta de “legitimidade”


Tribunal de Instrução justificou o afastamento alegando que a editora deixou de ter legitimidade para se manter como assistente nos autos.


O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa afastou a Companhia Nacional de Música (CNM) do processo de Tony Carreira.

O Tribunal considera que a editora deixou de ter legitimidade para se manter como assistente nos autos.

A decisão – passível ainda de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa – a que a Lusa teve acesso, surge na sequência de um requerimento apresentado pela defesa de Tony Carreira, a pedir ao TIC de Lisboa que “declare a perda pela CNM da qualidade assistente e consequentemente determine a suspensão provisória do processo”, tornando a ficar válido o acordo proposto ainda em novembro de 2017 pelo músico. 

Recorde-se que, a 27 de novembro do ano passado, todas as partes chegaram a acordo, proposta pela juíza de instrução criminal Maria Antónia Andrade, que previa a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, para ajudar as vítimas dos incêndios, e outros 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.

No entanto, na sequência da proposta feita, em resposta escrita ao TIC de Lisboa, o proprietário da CNM, Nuno Rodrigues, rejeitou o acordo, que só seria válido se todas as partes o aceitassem.

Perante a situação, a defesa de Tony Carreira recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que manteve a editora como assistente no processo.

Contudo, perante a rejeição de Nuno Rodrigues, a defesa do cantor avançou com um novo requerimento, a reiterar a “falta de legitimidade” da editora para continuar a ser assistente no processo.

O TIC de Lisboa veio agora dar razão a Tony Carreira. A decisão tem como consequência direta “a desnecessidade da concordância” da editora para a manutenção do acordo de novembro, evitando assim que Tony Carreira vá a julgamento.

O Ministério Público e a editora ainda podem, contudo, recorrer da decisão do TRL.