O projeto de lei do PAN, Bloco de Esquerda (BE) e d'Os Verdes (PEV) que permite a entrada de animais nos estabelecimentos de restauração vai ser discutida na Assembleia da República (AR) esta quarta-feira. O projeto resulta de uma petição remetida ao parlamento pelo deputado André Silva que juntou 5569 assinaturas.
Objetivo: evitar que os donos deixem os animais de companhia presos à porta dos estabelecimentos ou dentro dos carros. É o que defendem os diplomas que vão estar em discussão no plenário da AR e que pretendem a alteração do decreto-lei n.º 10 da legislação de 2015.
Atualmente apenas animais de assistência, como é o caso dos cães-guia, podem entrar em estabelecimentos de restauração. O PAN especifica que, mesmo que o proprietário autorize, a lei não permite que os animais de companhia entrem em espaços fechados de restauração e bebidas. No entanto, os diplomas salvaguardam a zona de confeção da comida, continuando a ser proibida a permanência de animais nessas áreas.
No projeto, o PAN defende que "cabe aos proprietários dos estabelecimentos comerciais a decisão". Para o BE a ideia é diferente: criar áreas específicas "devidamente sinalizadas" onde os animais de companhia poderiam permanecer. "O estabelecimento passaria a ter uma área específica onde são permitidos os animais de companhia e uma outra onde se aplicam as normas como até agora", pode ler-se no projeto bloquista. Tanto o partido coordenado por Catarina Martins como o PEV concordam com o PAN sobre deixar a decisão para os proprietários.
Segundo Os Verdes, a medida deve ser legislada e ter em atenção aspetos como o porte do animal e o seu comportamento de modo a evitar transtorno para os restantes clientes dos estabelecimentos. O PEV relembra que ainda existe alguma desconfiança sobre a falta de cuidados de alguns donos, especialmente no que toca aos dejetos dos animais deixados na via pública.
Os subscritores da petição que está na base deste projeto de lei defendem que a medida já está em vigor na maioria dos países da União Europeia e deveria ser aplicada também em Portugal.
Em relação à entrada em vigor da lei, depois de aprovada, o PAN defende que deverá ser posta em prática no primeiro dia do mês seguinte, enquanto o BE e o PEV têm opiniões diferentes. Para Os Verdes, as normas deverão entrar em vigor 30 dias após a publicação e para o BE deverá ser 90 dias depois.