Para evitar dissabores, o melhor é contratar um seguro completo para a bicicleta. A oferta é variada, mas é apenas facultativo. A verdade é que há cada vez mais ciclistas nas ruas. Uns optam pela prática de exercício ao ar livre, mas a possibilidade de recorrer a um meio de transporte de baixo custo é uma das principais razões apontadas por quem opta por pedalar pela cidade.
Mas esta atividade também comporta riscos e os números falam por si. De acordo com os últimos dados divulgados, registaram-se quase dois mil acidentes envolvendo bicicletas – um aumento de 9% em relação ao ano anterior –, de que resultaram 19 vítimas mortais. Também os feridos ligeiros aumentaram ligeiramente, tendo sofrido ferimentos ligeiros 1689 ciclistas.
Para evitar estes dissabores, o melhor é contratar um seguro completo para a bicicleta e, feitas as contas, não precisa de mais de quatro euros por mês para subscrever este produto, de acordo com a última ronda feita pela Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor (DECO).
E além de acautelar danos corporais que venha a sofrer num acidente, cobre também a responsabilidade civil por prejuízos provocados a terceiros. Conclusão: passa a ter um seguro que assume a sua responsabilidade, suportando os prejuízos e possíveis indemnizações a pagar. E se estiver disposto a gastar mais uns euros, consegue adicionar a esta apólice a cobertura de danos que a bicicleta possa sofrer durante o seu transporte. Por entre 45 e 76,17 euros/ano consegue subscrever um produto específico que prevê indemnizações por danos corporais no ciclista ou responsabilidade civil por danos causados a terceiros e, se estiver disposto a gastar um pouco mais, pode até cobrir os danos na bicicleta causados por um acidente durante o transporte. Isto significa que os custos são relativamente baixos e as vantagens são muitas, de acordo com a entidade.
A fórmula é simples: através de um único pagamento pode acautelar grande parte dos “azares” que enfrenta quando está a pedalar. “Por 45 euros anuais, o equivalente a 3,75 euros mensais, cobre danos provocados a terceiros — sejam peões, outros ciclistas ou veículos envolvidos em acidentes de que venha a ser responsabilizado — até ao limite de cinco milhões de euros para danos corporais e de um milhão de euros para danos materiais. Cobre ainda eventuais despesas de tratamento do condutor, até cinco mil euros, além de contemplar uma indemnização de 50 mil euros por morte ou invalidez permanente”, diz a a associação.
A somar a estes há que ainda com outros produtos que garantem os danos sofridos enquanto pedala pela estrada.