Comandos: o grave caso de duas mortes propaladas com ignorância


Afirmar que a instrução desta força especial [comandos] reveste “ódio patológico e irracional” é politizar o que não se pode politizar e subjetivizar aquilo que é do mais objetivo que existe: as Forças Armadas


A ignorância, nossa e dos outros, nunca pode servir o propósito do esclarecimento popular. Se juntarmos à ignorância o sensacionalismo e o mediatismo exacerbado cujo único objetivo é a audiência fácil, e não a nobre missão de prestação de serviço público informativo, obtemos uma mistura explosiva que conduz à produção de ainda mais entropia e, pior do que isso, à disseminação de ideias preconcebidas, muitas delas com objetivo político, que levam a generalidade das pessoas a abraçar o preconceito e a rejeitar sem mais o verdadeiro espírito das coisas e, sobretudo, das instituições.

O caso das mortes de Dylan Silva e Hugo Abreu, instruendos do 127.o Curso de Comandos, é demasiadamente grave para não se apurar cabalmente toda a verdade e para não se apurar, até ao limite, a titularidade da responsabilidade pelas suas mortes, sendo a punição dos responsáveis a única solução admissível num Estado de direito democrático. Mas isso é diametralmente diferente de usar as suas lamentáveis mortes para pôr em causa uma instituição como o Corpo de Comandos, cuja missão intransigível é a defesa da pátria, da Constituição e dos valores democráticos de que gozam os cidadãos. 

Mas a investigação do caso começou mal, com a procuradora Cândida Vilar a tomar diligências excessivas e a fazer considerações políticas e subjetivas sobre o caso no despacho de acusação que assinou. Ao MP, que nesta fase inquisitória do processo penal assume a condição de “dono do processo”, cabe a função de efetuar diligências com vista a apurar a existência de um crime, determinar os agentes e a sua responsabilidade, e descobrir e recolher, com auxílio dos órgãos de polícia criminal, um conjunto de provas para a decisão sobre a acusação – no fundo, efetuar as diligências necessárias para o apuramento da verdade processual. 

É tão-só e apenas isto que cabe, de uma maneira geral, ao MP. E nunca a condução do processo sob uma batuta ideológica e subjetiva como, infelizmente, independentemente do mérito e da confirmação da ofensa, a acusação se funda. 

Ordenar a “operação Dante”, que consistiu na captura e detenção de sete instrutores do curso de comandos, além de ferir critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois não existiam indícios suficientemente fortes de perturbação de inquérito, continuidade de atividade criminosa ou perigo de fuga, apenas serviu o propósito de uma certa intoxicação da opinião pública e de um certo julgamento público e social quanto à natureza e à necessidade de existência desta instituição em particular, quando em nenhuma circunstância os militares demonstraram necessidade de se subtraírem ao total apuramento de responsabilidades. Aliás, o próprio despacho que Cândida Vilar assina é todo ele revestido de considerações políticas subjetivas quanto à natureza deste corpo militar e excessivas quanto à prova recolhida até àquele momento, indiciando, sem margem para grandes dúvidas, um indesmentível obstáculo mental e ideológico da procuradora. Afirmar que a instrução desta força especial reveste “ódio patológico e irracional” é politizar o que não se pode politizar e subjetivizar aquilo que é do mais objetivo que existe: as Forças Armadas. Claro que a juíza de instrução, Cláudia Pina, tratou de desfazer a argumentação do MP ao afirmar que “tal argumento é no mínimo rebuscado, não se afigurando que a situação espelhada nos autos e a morte dos ofendidos, negligente na nossa perspetiva, possa lesar de modo relevante a defesa do Estado” – que, no fundo, com o desenrolar de um processo que já leva 14 arguidos, é isso que pretende: lesar a existência de uma força que está na linha da frente da defesa do Estado e da manutenção da paz internacional. 

Os militares são aqueles que no fim da linha, esgotados todos os argumentos diplomáticos, surgem a defender os indefesos em prol da segurança e bem-estar de todos. Aliás, é isso que os comandos, neste momento, fazem na República Centro-Africana, com risco e abnegação, a favor da representação de Portugal na manutenção da paz internacional e no combate ao terrorismo e à criminalidade internacional organizada. Com isto não quero defender treinos onde possam morrer pessoas. Tudo deve ser feito na preservação da vida, seja qual for o treino, seja qual for a tipologia de forças que pretendamos preparar. 

A tipologia das unidades militares não se define pelo gradiente de risco que assumem nas suas missões, mas as unidades de tropas especiais existem para desempenhar tarefas mais difíceis, mais duras, mais perigosas e com maior número de baixas, quer se goste quer não se goste desta realidade. Por isso mesmo são tropas especiais. Necessitam de um treino especial. E o que pode parecer atentatório da dignidade pessoal num quadro descontextualizado é aquilo que vai precisamente salvar vidas no inimaginável contexto de combate e que pode significar a sobrevivência de outros portugueses dentro e fora do território nacional. A 7 de abril começa um novo curso de comandos, com mais de 100 jovens já inscritos. Que nunca por vencidos se conheçam. 

 

Deputado. Escreve à segunda-feira


Comandos: o grave caso de duas mortes propaladas com ignorância


Afirmar que a instrução desta força especial [comandos] reveste “ódio patológico e irracional” é politizar o que não se pode politizar e subjetivizar aquilo que é do mais objetivo que existe: as Forças Armadas


A ignorância, nossa e dos outros, nunca pode servir o propósito do esclarecimento popular. Se juntarmos à ignorância o sensacionalismo e o mediatismo exacerbado cujo único objetivo é a audiência fácil, e não a nobre missão de prestação de serviço público informativo, obtemos uma mistura explosiva que conduz à produção de ainda mais entropia e, pior do que isso, à disseminação de ideias preconcebidas, muitas delas com objetivo político, que levam a generalidade das pessoas a abraçar o preconceito e a rejeitar sem mais o verdadeiro espírito das coisas e, sobretudo, das instituições.

O caso das mortes de Dylan Silva e Hugo Abreu, instruendos do 127.o Curso de Comandos, é demasiadamente grave para não se apurar cabalmente toda a verdade e para não se apurar, até ao limite, a titularidade da responsabilidade pelas suas mortes, sendo a punição dos responsáveis a única solução admissível num Estado de direito democrático. Mas isso é diametralmente diferente de usar as suas lamentáveis mortes para pôr em causa uma instituição como o Corpo de Comandos, cuja missão intransigível é a defesa da pátria, da Constituição e dos valores democráticos de que gozam os cidadãos. 

Mas a investigação do caso começou mal, com a procuradora Cândida Vilar a tomar diligências excessivas e a fazer considerações políticas e subjetivas sobre o caso no despacho de acusação que assinou. Ao MP, que nesta fase inquisitória do processo penal assume a condição de “dono do processo”, cabe a função de efetuar diligências com vista a apurar a existência de um crime, determinar os agentes e a sua responsabilidade, e descobrir e recolher, com auxílio dos órgãos de polícia criminal, um conjunto de provas para a decisão sobre a acusação – no fundo, efetuar as diligências necessárias para o apuramento da verdade processual. 

É tão-só e apenas isto que cabe, de uma maneira geral, ao MP. E nunca a condução do processo sob uma batuta ideológica e subjetiva como, infelizmente, independentemente do mérito e da confirmação da ofensa, a acusação se funda. 

Ordenar a “operação Dante”, que consistiu na captura e detenção de sete instrutores do curso de comandos, além de ferir critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois não existiam indícios suficientemente fortes de perturbação de inquérito, continuidade de atividade criminosa ou perigo de fuga, apenas serviu o propósito de uma certa intoxicação da opinião pública e de um certo julgamento público e social quanto à natureza e à necessidade de existência desta instituição em particular, quando em nenhuma circunstância os militares demonstraram necessidade de se subtraírem ao total apuramento de responsabilidades. Aliás, o próprio despacho que Cândida Vilar assina é todo ele revestido de considerações políticas subjetivas quanto à natureza deste corpo militar e excessivas quanto à prova recolhida até àquele momento, indiciando, sem margem para grandes dúvidas, um indesmentível obstáculo mental e ideológico da procuradora. Afirmar que a instrução desta força especial reveste “ódio patológico e irracional” é politizar o que não se pode politizar e subjetivizar aquilo que é do mais objetivo que existe: as Forças Armadas. Claro que a juíza de instrução, Cláudia Pina, tratou de desfazer a argumentação do MP ao afirmar que “tal argumento é no mínimo rebuscado, não se afigurando que a situação espelhada nos autos e a morte dos ofendidos, negligente na nossa perspetiva, possa lesar de modo relevante a defesa do Estado” – que, no fundo, com o desenrolar de um processo que já leva 14 arguidos, é isso que pretende: lesar a existência de uma força que está na linha da frente da defesa do Estado e da manutenção da paz internacional. 

Os militares são aqueles que no fim da linha, esgotados todos os argumentos diplomáticos, surgem a defender os indefesos em prol da segurança e bem-estar de todos. Aliás, é isso que os comandos, neste momento, fazem na República Centro-Africana, com risco e abnegação, a favor da representação de Portugal na manutenção da paz internacional e no combate ao terrorismo e à criminalidade internacional organizada. Com isto não quero defender treinos onde possam morrer pessoas. Tudo deve ser feito na preservação da vida, seja qual for o treino, seja qual for a tipologia de forças que pretendamos preparar. 

A tipologia das unidades militares não se define pelo gradiente de risco que assumem nas suas missões, mas as unidades de tropas especiais existem para desempenhar tarefas mais difíceis, mais duras, mais perigosas e com maior número de baixas, quer se goste quer não se goste desta realidade. Por isso mesmo são tropas especiais. Necessitam de um treino especial. E o que pode parecer atentatório da dignidade pessoal num quadro descontextualizado é aquilo que vai precisamente salvar vidas no inimaginável contexto de combate e que pode significar a sobrevivência de outros portugueses dentro e fora do território nacional. A 7 de abril começa um novo curso de comandos, com mais de 100 jovens já inscritos. Que nunca por vencidos se conheçam. 

 

Deputado. Escreve à segunda-feira