Gestores de seis hospitais do SNS multados por falharem entrega de contas

Gestores de seis hospitais do SNS multados por falharem entrega de contas


Não cumprir prazos legais sem dar justificação pode sair caro. Tribunal de Contas não perdoou


O Tribunal de Contas decidiu multar os membros dos conselho de administração de seis hospitais do Serviço Nacional de Saúde por não terem apresentado os relatórios e contas das instituições dentro do prazo legal (até 30 de abril do ano seguinte). Numa auditoria revelada hoje, o TdC documenta todo o processo.

Em causa estão os relatórios de contas de 2015, que deviam ter sido entregues até abril de 2016. Falharam o Centro Hospitalar da Cova da Beira, o Centro Hospitalar de Leiria, o Centro Hospitalar do Médio Tejo, o Hospital Distrital de Santarém, a Unidade Local de Saúde do Alto Minho e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.

Equívocos, erros na plataforma informática e atrasos foram as justificações dadas só à posteriori, já que só um destes hospitais pediu atempadamente para apresentar os documentos mais tarde – e mesmo assim falhou.

O Centro Hospitalar de Leiria entregou a informação a 23 de setembro, indicando que até aí o relatório não tinha sido feito. Seguiram-se justificações relacionadas com problemas técnicos. O Centro Hospitalar do Médio Tejo só entregou os documentos todos ao Tribunal de Contas a 6 de outubro, sem que tenha feito um pedido de prorrogação de prazo para entrega. Santarém também só entregou a documentação a 4 de outubro, alegando ter havido um equívoco quando à plataforma usada para submeter a informação. 

Na mesma data chegaram os documentos do Alto Minho, que também alegou problemas no carregamento da plataforma eletrónica. A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo pediu para o prazo de entrega ser adiado e o TdC fixou o limite de 9 de maio, que não foi respeitado. Esta instituição alegou, mais tarde, motivos técnicos e processuais. Os últimos a responder foram os gestores do Centro Hospitalar Cova da Beira, que enviaram informação a 16 de outubro. Alegaram que desconheciam a falta de entrega de documentos.

Três dos hospitais, considera o TdC, são reincidentes nesta matéria. A multa pode ir de € 510,00 (5 UC) até ao limite máximo de € 4.080,00 e terá de ser assumida pessoalmente por cada gestor, que entretanto terá oportunidade para o contestar. Além disso, este processo já teve um custo em emolumentos de 5827 euros que os hospitais vão ter de repartir.

Além da responsabilidade financeira, o TdC determina que as entidades destinatárias das recomendações comuniquem, no prazo de três meses, após a receção deste relatório, ao Tribunal de Contas, por escrito e com a inclusão dos respetivos documentos comprovativos, a sequência dada às recomendações para melhorar procedimentos. Têm também de passar a cumprir os prazos.