Segundo o artigo 11.º do decreto-lei n.º 11-A/2017, "o financiamento da medida de apoio prevista no presente decreto-lei é assegurado em partes iguais pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Segurança Social".
Mas Barbosa Ribeiro assegura que a parte que vem do orçamento da Segurança Social será compensada por uma transferência do Orçamento do Estado em 2018, porque a lei não permite que seja de outra forma.
"A redução da TSU é compensada exclusivamente pelo Orçamento do Estado, mas o código contributivo não permite que esta medida seja financiada em exclusivo pelo Orçamento do Estado neste ano", escreve o deputado socialista na sua página no Facebook, frisando que, "assim, haverá uma transferência expressa, no OE 2018, do montante respeitante aos 50% assumidos pelo Orçamento da Segurança Social".
"Até ao debate no Parlamento, marcado para 3 de Fevereiro, o PSD terá de inventar novos argumentos", ironiza Tiago Barbosa Ribeiro numa alusão às críticas que foram feitas pelo social-democrata Hugo Soares à forma como esta medida de apoio às empresas iria descapitalizar a Segurança Social.