Tribunal de Contas. Finanças tiveram “falta de controlo” na CGD

Tribunal de Contas. Finanças tiveram “falta de controlo” na CGD


Altura em que o ministério era liderado por Maria Luís Albuquerque e após o plano de recapitalização de 1650 milhões.


O Tribunal de Contas acusa o Ministério das Finanças de "falta de controlo" na Caixa Geral de Depósitos (CGD) entre 2013 e 2015, altura em que era tutelado por Maria Luís Albuquerque, salientando que o Estado aprovou documentos de prestação de contas sem ter a informação completa.

De acordo com o TdC, essa "falta de controlo" ocorreu após a recapitalização do banco público, em 2012, no montante de 1.650 milhões de euros.

"O controlo da CGD carece de transparência, particularmente evidenciada pela não remessa ao acionista dos documentos exigidos pelo regime jurídico do Setor Público Empresarial", afirma a entidade, concluindo que "a aprovação de contas da CGD foi efetuada com lacunas de informação".

Em causa está a "falta de conhecimento" dos instrumentos previsionais de gestão da CGD não só pela Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), mas também pela Direção-Geral de Tesouro e Finanças (DGTF).

Entre as falhas, a entidade aponta que os relatórios trimestrais da evolução do Setor Empresarial do Estado naquele período não englobam a CGD, dando conta de que "o último relatório anual de acompanhamento do setor publicado, em que se efetuou uma análise individualizada desta empresa, é o referente a 2013".

No sistema de recolha de informação económica e financeira usado pelo Setor Empresarial do Estado (SIRIEF), o Tribunal de Contas encontrou apenas quatro relatórios trimestrais de auditoria à CGD, relativos a 2015, mas introduzidos no sistema já em 2016.

Assim, conclui que "não existem evidências de que os relatórios relativos aos anos anteriores tenham sido tidos em consideração na análise técnica prévia à aprovação dos documentos de prestação de contas, no decurso do período de 2013-2015".

Além disso, no relatório da comissão de auditoria do quarto trimestre de 2015, o Tribunal de Contas denota que foram identificadas "matérias de interesse para a tutela" que comportam, entre outras, os créditos com acompanhamento individual e garantidos por ações, bem como as cedências de ativos e a evolução da situação relativa ao Novo Banco, para a qual "a comissão de auditoria alertou para a necessidade de lhe ser disponibilizada informação por forma a acautelar/avaliar eventuais impactos para a CGD".

Imparidades

O Tribunal de Contas revela também a existência de imparidades no valor de 1.500 milhões de euros e a exposição da CGD em 4.500 milhões de euros (excluindo as exposições a dívidas públicas nacional e estrangeiras, do fundo de resolução, ao plano de pensões e a sociedades intervenientes na gestão de créditos com origem no processo de reestruturação do BPN).

"Ainda assim, não há evidências de que esta empresa tenha sido objeto de qualquer ação inspetiva da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) solicitada pelo acionista", apesar não só das "fragilidades de controlo interno identificadas", mas também da "existência de matérias de operação de risco".

Mário Centeno já respondeu ao Tribunal de Contas, mostrando-se "firmemente empenhado"em aumentar o controlo sobre o Setor Empresarial do Estado e lembrou que o Estado já aprovou um "plano industrial" a ser implementado no mandato 2016-2019.

Este plano inclui "uma análise económica, um plano de negócios viável, incluindo desinvestimentos em operações não estratégicas, uma análise detalhada dos resultados da CGD, S.A., e da evolução expectável do seu balanço, com projeções após aumento de capital, os retornos projetados para o investimento acionista e, ainda, a projeção da calendarização de tais retornos", refere a tutela.

Por sua vez, a CGD refutou as críticas de "insuficiente controlo" pelo acionista, referindo o quadro aplicável às instituições de crédito, no qual se inclui a supervisão, o que, para o Tribunal de Contas, não é suficiente.

"A atuação das instituições de regulação e de supervisão previstas na legislação setorial não garante ao acionista nem a maximização dos resultados financeiros, nem uma otimização da atividade da empresa que conduza a um determinado impacto económico ou social", afirma a entidade.

Também o Ministério das Finanças afirmou que, "independentemente de, no passado, o controlo da CGD poder ter sido assegurado de forma mais direta pelas entidades de supervisão financeira, se pretende colocar igualmente ênfase no cabal cumprimento do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial".