As rendas subiram 13,2% e a transação dos imóveis aumentou 30,5% em resultado da alteração ao regime jurídico do Alojamento Local (AL) levado a cabo em 2014. Esta uma das principais conclusões do estudo promovido pela Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) e desenvolvido pela NOVA SBE e a Faculdade de Direito da UNL.
De acordo com este estudo, o metro quadrado pago nos arrendamentos em locais com grande procura turística ronda os 11,8 euros (9,7 euros por metro quadrado em 2014), enquanto esse valor seria de 10,3 euros (9,7 euros por metro quadrado em 2014) num cenário sem a atual lei. Já nos locais denominados de baixo interesse para AL, o metro quadrado está a ser arrendado, em 2016, por 4,5 euros (4 euros por metro quadrado em 2014).
Esta valorização também ocorre no momento da venda. A explicação é simples: o preço por metro quadrado para as zonas mais procuradas atinge os 2784 euros (2335 euros por metro quadrado em 2014), face a uns estimados 2133 euros por metro quadrado (2081 por euros metro quadrado em 2014) na hipótese de ausência do diploma. Nas zonas sem procura o valor será de 960 euros por metro quadrado (908 euros por metro quadrado em 2014).
O estudo diz ainda que o número nas plataformas digitais é aproximadamente 40% superior ao número oficial, ou seja, que consta do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), que inclui cerca de 34 mil unidades.
Lisboa lidera De acordo com o documento, é no concelho de Lisboa que está concentrado mais 49% de unidades na Airbnb, plataforma mais popular de AL, do que nos registos oficiais, enquanto essa comparação dispara para os 98% no concelho do Porto.
O documento indica várias freguesias das duas maiores cidades do país com mais de 10% de imóveis dedicados ao AL, nomeadamente em Lisboa Santa Maria Maior (com 22% de imóveis registados no Airbnb), Misericórdia e Santo António, com 18,5%. No Porto, há 11,1% de imóveis nas zonas de Cedofeita, Sé, Miragaia ou Vitória.
Através do número fiscal, o estudo também revelou haver pessoas que somam a exploração de várias dezenas de unidades de alojamento local. Além disso, salienta que “o estudo permitiu ainda concluir que o regime jurídico do alojamento local de 2014 não reflete as preocupações com a proteção dos condóminos, nomeadamente quando está em causa a afetação de frações autónomas à exploração de unidades de alojamento local, o que contribui para uma rutura com o regime jurídico da propriedade horizontal. Esta situação é particularmente sintomática quando se admite que uma fração autónoma possa ver o seu fim alterado de habitação para exploração turística, através do alojamento local, sem que os demais condóminos sejam chamados a aprovar essa alteração”, conclui.