PNR. TC nunca avaliou  se partido nacionalista é legal

PNR. TC nunca avaliou se partido nacionalista é legal


Constituição proíbe partidos racistas e fascistas. Mas o Tribunal Constitucional nunca se pronunciou sobre o programa do PNR


A Constituição não deixa margem para dúvidas: “Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.” Mas a clareza posta no texto constitucional não chega para se ter uma resposta definitiva sobre a existência do Partido Nacional Renovador (PNR). Mesmo depois das várias declarações de teor racista feitas pelos seus dirigentes.

Confuso? Quase todos os constitucionalistas ouvidos pelo i dão uma explicação: o que está em causa nessa análise é o programa político do partido, e não o teor do seu discurso.

O único que acredita que essa avaliação pode e deve ser feita é Bacelar Gouveia. “É uma questão complexa, de fronteira”, avisa, explicando que a diferença está “em saber se as declarações e práticas racistas e xenófobas são feitas a título individual ou institucional”. No caso das declarações feitas ao i por José Pinto–Coelho, líder do PNR, recusando a entrada de muçulmanos no país, Bacelar Gouveia acredita que pode haver matéria para que o Ministério Público suscite a questão junto do Tribunal Constitucional (TC) – o órgão com competência para fiscalizar os partidos.

Em causa está a análise a frases como as proferidas ao i esta semana: “Não queremos cá o islão. Não queremos mulheres de burca nas ruas ou burquínis nas praias, ou orações nas ruas de pessoas viradas para Meca.” Mas também a outras citações, já que Pinto-Coelho disse à TVI24 que os refugiados “são hostis” e ao “DN” afirmou que pode estar para breve um “holocausto islâmico”.

O i contactou a Procuradoria- -Geral da República para perceber se o Ministério Público encontrava nas declarações de Pinto- -Coelho matéria suficiente para abrir um inquérito, mas não obteve qualquer resposta.

Olhando para o programa político que o PNR disponibiliza no seu site, há uma expressão que salta à vista: “Defendemos vigorosamente a preservação e valorização da nossa unidade étnico-cultural.” A introdução de uma referência à etnia pode ser vista como uma forma de defender a superioridade de uma raça sobre outra. E, segundo os juristas ouvidos pelo i, seria precisamente esse tipo de programas que a Constituição pretendia evitar.

O problema é que o programa do PNR nunca chegou a ser avaliado pelo TC. Na sua origem, o PNR usou o PRD – o ex-partido do general Ramalho Eanes –, na altura já sem atividade ou militantes para se legalizar.

“Pagaram as multas que estavam pendentes por falta de apresentação de contas ao TC, mudaram o nome, o símbolo e os estatutos”, recorda o dirigente do SOS Racismo José Falcão, indignado pela forma como os juízes do Palácio Ratton abordaram esta questão.

“É muito triste. É uma vergonha como o Tribunal Constitucional deixou que isso acontecesse”, acusa José Falcão, sublinhando que, graças a essa forma de agir, “nem precisaram de recolher assinaturas”.

José Falcão diz que, face a isto, a única coisa que o SOS Racismo pode fazer relativamente ao discurso xenófobo do PNR é “denunciar”. “Fazemos denúncias, falamos sobre isso nos jornais e, quando há agressões, apresentamos queixa”, lembrou.

E não se pode apresentar queixa pelas declarações racistas? “São opiniões”, comenta José Falcão. “Mesmo as ideias fascistas e racistas são abrangidas pela liberdade de expressão”, frisa o constitucionalista Jorge Pereira da Silva. “É uma estupidez, mas não se pode criminalizar a linguagem”, avisa o advogado Francisco Teixeira da Mota.

Crime de ódio Na realidade, o Código Penal prevê no artigo 240 uma punição para quem “difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor ou origem étnica”. Trata-se de um crime de discriminação racial que é punido com uma pena de prisão de 6 meses a 5 anos.

Mas são ainda raros os casos de condenação por incitamento ao ódio racista. A primeira vez que um tribunal português condenou alguém em pena de prisão pelo crime de discriminação racial foi a 3 de outubro de 2008. Foram condenados com pena suspensa 18 elementos dos Hammerskin Nation e seis com penas de prisão efetiva por difundirem mensagens de ódio racista através da internet e em concertos.

Ao i, José Pinto-Coelho negou qualquer relação entre o PNR e os skinheads, rejeitando que entre os seus militantes haja ainda grupos de cabeças-rapadas. Mas José Falcão não está convencido de que seja assim. “São os mesmos. Aliás, o PNR chegou a pôr-me em tribunal por difamação por eu ter dito que lá estavam pessoas envolvidas em violência, tráfico de drogas e proxenetismo, e a verdade é que fui absolvido porque era verdade”, garante Falcão.

Quanto às acusações de racismo ou de xenofobia, Pinto Coelho diz apenas estar-se “nas tintas” para quem as faz.