A luta de Hugo Ernano é também a nossa


O que é o direito? É a pergunta clássica cuja resposta está sobejamente disseminada e apreendida.


É um conjunto de normas jurídicas criadas e impostas por órgãos com legitimidade, preferencialmente democrática, para as aprovar, que regulam as relações sociais e encontram fundamento e eco na comunidade, revendo-se, naturalmente, em princípios basilares como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade.

Porém, para a sua manifestação é indissociável a ideia de coercibilidade, ou seja, o fundamento da consagração de direitos e deveres cuja violação seja passível de uma sanção. E para a existência de tal sanção são necessários tribunais e forças de segurança.

Hugo Ernano foi condenado pelo Tribunal de Loures, em 2008, a nove anos de prisão pela morte de uma criança na sequência de disparos seus com vista a dissuadir da insistente fuga de uma carrinha com criminosos. A criança de 13 anos ia escondida na carrinha e o pai, foragido da cadeia há oito anos, levou-a para um assalto onde foi surpreendido por militares da GNR. Não contente com a lição educativa que prestava àquela criança o pai, criminoso e foragido, tenta, antes de se pôr em fuga, atropelar propositadamente os militares.

A descrição dos factos, provados em Tribunal, diga-se, revela que o militar teve a preocupação de respeitar a lei que regula o uso das armas de fogo pelas polícias. Disparou dois tiros de advertência para o ar e um terceiro tiro para um dos pneus. Continuaram em fuga. Segue-se um outro tiro novamente a um dos pneus mas, devido a um solavanco face ao piso irregular, acaba por acidentalmente atingir a criança. Tudo provado em tribunal.

Seguiram-se recursos judiciais e Hugo viu reduzida a sua pena para quatro anos sob a forma suspensa e agravado o pagamento da indemnização para 55 mil euros. O extremoso e dedicado pai vê assim compensada a sua ação de bom educador com uns milhares no bolso, mas impune perante o seu comportamento com o filho e impune perante a sua condição de criminoso e foragido à justiça. E assim, no entender dos tribunais, se fez justiça. Mas com o devido respeito, não há justiça nenhuma neste caso.

Apenas a ignorância sobre a ação das forças de segurança pode conceber que era mais avisado chamar reforços na premência de uma perseguição a um conjunto de criminosos que, pela tentativa de atropelamento dos militares, mostravam sinais evidentes de desrespeito pela autoridade e pela vida humana. Como apenas uma consciência omnisciente e divina poderia prever que um pai levasse um filho menor para um assalto e que este tivesse o desfecho que teve.

Este é um caso que apela a uma reflexão coletiva sobre a justiça, sobre a atuação das nossas forças de segurança, sobre a proteção dos nossos militares, mas sobretudo sobre o papel dos organismos internos cuja responsabilidade primacial é a aferição do cumprimento do dever destes homens e mulheres que garantem a nossa segurança e paz coletiva.

É compreensível que o resultado deste inquérito interno levado a cabo pelo MAI atire este militar para as portas da miséria, impedindo-o de trabalhar, tratando-o também como um criminoso? Que sentido de responsabilidade, bom senso e retidão tem um ministro que assina por baixo este desfecho? Nenhum!

É por isso que a luta de Hugo Ernano deve ser também a nossa luta enquanto sociedade. A sua suspensão tem uma dupla consequência social grave e que nos obriga a refletir. Não só representa a demissão do Estado na responsabilização deste bem jusfundamental que é a segurança como leva a que outros militares pensem duas vezes antes de agir perante criminosos, que numa situação-limite acabam por ver a sua conduta prevalecer perante a segurança da comunidade. E quando assim é, é a nossa própria segurança que é posta em causa.


A luta de Hugo Ernano é também a nossa


O que é o direito? É a pergunta clássica cuja resposta está sobejamente disseminada e apreendida.


É um conjunto de normas jurídicas criadas e impostas por órgãos com legitimidade, preferencialmente democrática, para as aprovar, que regulam as relações sociais e encontram fundamento e eco na comunidade, revendo-se, naturalmente, em princípios basilares como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade.

Porém, para a sua manifestação é indissociável a ideia de coercibilidade, ou seja, o fundamento da consagração de direitos e deveres cuja violação seja passível de uma sanção. E para a existência de tal sanção são necessários tribunais e forças de segurança.

Hugo Ernano foi condenado pelo Tribunal de Loures, em 2008, a nove anos de prisão pela morte de uma criança na sequência de disparos seus com vista a dissuadir da insistente fuga de uma carrinha com criminosos. A criança de 13 anos ia escondida na carrinha e o pai, foragido da cadeia há oito anos, levou-a para um assalto onde foi surpreendido por militares da GNR. Não contente com a lição educativa que prestava àquela criança o pai, criminoso e foragido, tenta, antes de se pôr em fuga, atropelar propositadamente os militares.

A descrição dos factos, provados em Tribunal, diga-se, revela que o militar teve a preocupação de respeitar a lei que regula o uso das armas de fogo pelas polícias. Disparou dois tiros de advertência para o ar e um terceiro tiro para um dos pneus. Continuaram em fuga. Segue-se um outro tiro novamente a um dos pneus mas, devido a um solavanco face ao piso irregular, acaba por acidentalmente atingir a criança. Tudo provado em tribunal.

Seguiram-se recursos judiciais e Hugo viu reduzida a sua pena para quatro anos sob a forma suspensa e agravado o pagamento da indemnização para 55 mil euros. O extremoso e dedicado pai vê assim compensada a sua ação de bom educador com uns milhares no bolso, mas impune perante o seu comportamento com o filho e impune perante a sua condição de criminoso e foragido à justiça. E assim, no entender dos tribunais, se fez justiça. Mas com o devido respeito, não há justiça nenhuma neste caso.

Apenas a ignorância sobre a ação das forças de segurança pode conceber que era mais avisado chamar reforços na premência de uma perseguição a um conjunto de criminosos que, pela tentativa de atropelamento dos militares, mostravam sinais evidentes de desrespeito pela autoridade e pela vida humana. Como apenas uma consciência omnisciente e divina poderia prever que um pai levasse um filho menor para um assalto e que este tivesse o desfecho que teve.

Este é um caso que apela a uma reflexão coletiva sobre a justiça, sobre a atuação das nossas forças de segurança, sobre a proteção dos nossos militares, mas sobretudo sobre o papel dos organismos internos cuja responsabilidade primacial é a aferição do cumprimento do dever destes homens e mulheres que garantem a nossa segurança e paz coletiva.

É compreensível que o resultado deste inquérito interno levado a cabo pelo MAI atire este militar para as portas da miséria, impedindo-o de trabalhar, tratando-o também como um criminoso? Que sentido de responsabilidade, bom senso e retidão tem um ministro que assina por baixo este desfecho? Nenhum!

É por isso que a luta de Hugo Ernano deve ser também a nossa luta enquanto sociedade. A sua suspensão tem uma dupla consequência social grave e que nos obriga a refletir. Não só representa a demissão do Estado na responsabilização deste bem jusfundamental que é a segurança como leva a que outros militares pensem duas vezes antes de agir perante criminosos, que numa situação-limite acabam por ver a sua conduta prevalecer perante a segurança da comunidade. E quando assim é, é a nossa própria segurança que é posta em causa.