Imposto “Coca-Cola” representa um aumento até 16 cêntimos

Imposto “Coca-Cola” representa um aumento até 16 cêntimos


Estão excluídas bebidas à base de leite, soja ou arroz, os sumos e néctares de frutos.


Sempre vai avançar o imposto sobre bebidas com açúcar ou outros edulcorantes.

A tributação será aplicado, com um valor que varia entre os 8,22 euros – quando o teor de açúcar for inferior a 80 gramas por litro – e os 16,46 euros – quando a quantidade de açúcar for igual ou superior a 80 gramas por litro –por cada 100 litros, Feitas as contas, vai corresponder a um aumento entre os oito e os 16 cêntimos por cada litro.

Desta forma, as bebidas com açúcar ou edulcorantes são incluídas no Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA), abrangendo bebidas com baixo teor alcoólico, com mais de 0,5% e menos de 1,2%.

Estão excluídas desta tributação bebidas à base de leite, soja ou arroz, os sumos e néctares de frutos e de algas, produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã.