Desde dezembro do ano passado chegaram a Portugal 387 refugiados – a maioria dos quais vindos de Grécia e Itália, ao abrigo do programa de recolocação destes migrantes. Alguns acabaram por deixar o país em direção a outras geografias europeias. Ficam por sua conta e risco mas, lembra o Conselho Português para os Refugiados (CPR), estas pessoas “são livres, não estão detidas em Portugal nem têm de ficar detidas em qualquer país europeu que as acolha”.
No caso do CPR, a determinada altura chegaram a estar em paradeiro incerto cinco dos cerca de 70 refugiados apoiados pelo conselho. Dois deles acabaram por regressar a Portugal – tinham saído do país para visitar a família e voltaram passado pouco tempo. Os outros três, não. E nunca mais se soube deles. “É normal que saiam e que façam a sua vida, porque estas pessoas têm direito a circular” pelo espaço europeu, “não estão detidas em Portugal”, esclarece o CPR ao i.
“Depois de chegarem a Portugal”, os refugiados vindos do norte de África “estabelecem contactos com outros familiares que têm em França, em Espanha e noutros países da União Europeia.” Nalguns casos, a opção das famílias acaba mesmo por ser a saída, para continuar a migração rumo a outros países.
A opção de sair é livre, mas comporta riscos. “Quem garante a proteção destes refugiados é o Estado português”, refere o Conselho Português para os Refugiados. Portanto, ao decidirem sair, “podem ficar muito desprotegidos, e essa é a nossa preocupação central.” Chegados ao novo destino, estas pessoas podem ser “sujeitas a um novo procedimento”: podem apresentar um pedido espontâneo de apoio enquanto refugiados ou ser integrados no programa que já os tinha trazido a Portugal. Dependerá da solução adotada pelos países para onde decidam viajar.
Burocracias de um refugiado Depois de chegarem a solo europeu, os requerentes de estatuto de refugiado têm opção de escolha sobre o país onde gostariam de recomeçar a vida.
No caso das pessoas que optem por vir para Portugal, à chegada é-lhes entregue uma declaração que comprova terem apresentado um pedido de asilo. Tem validade de 40 dias e, nesse período, recebem uma autorização de residência provisória por parte do Estado português.
Essa autorização tem uma validade de seis meses. Durante esse tempo, os refugiados já têm acesso a cuidados de saúde e a formação profissional como qualquer cidadão português de pleno direito. Ao mesmo tempo decorre o processo para que lhes seja atribuído o estatuto de refugiado ou para que lhes seja garantida proteção humanitária. Todo o processo de recolocação poderá levar 18 meses até que esteja concluído, refere o CPR.
270 pedidos espontâneos Mas não há apenas refugiados a chegar a Portugal ao abrigo dos programas de recolocação e reinstalação. Além destes, são apresentados pedidos espontâneos de apoio que, no último ano, chegaram aos 267 casos.
Vêm de 43 países diferentes. A maioria das pessoas nesta situação chegou da Ucrânia, República Democrática do Congo, Guiné-Conacri e Paquistão.