A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) vai passar a ter um prazo de 20 dias para emitir o seu parecer sobre as transferências para as fundações.
De acordo com a portaria do ministro das Finanças, publicada esta segunda-feira em Diário da República, esta norma não se aplica às regiões autónomas e autarqias.
O diploma determina, no entanto, que “o pedido de elementos adicionais por parte daIGF suspende o prazo referido”. “Opedido de elementos adicionais apenas pode ser efetuado por uma única vez, retomando-se a contagem mediante confirmação da apresentação dos elementos requeridos por parte da entidade trasnferente”, lê-se ainda na portaria publicada.
O diploma estabelece ainda que “a apresentação do pedido de parecer bem como as notificações no âmbito deste procedimento são exclusivamente realizadas por via eletrónica”.
O incumprimento das normas agora publicadas pode determinar o “apuramento de responsabilidades financeiras”, e a “impossibilidade de recurso ao aumento temporário de fundos disponíveis”. O decreto lei que estabelece as normas de execução do OE/2016, determinam também que “após a identificação de três incumprimentos, retenção de 1% da dotação orçamental da entidade incumpridora, relativa a receitas gerais, aprovada no Orçamento do Estado, líquida dos cativos iniciais”.
De acordo com o relatório de atividades de 2014 da IGF, 17 entidades públicas “efetuaram transferências no valor de 22,8 milhões sem o obrigatório parecer prévio do secretário de Estado da Administração Pública.
Tal como o i noticiou no dia 12 de agosto de 2015, os organismos públicos transferiram um total de 142,5 milhões de euros para fundações de forma ilegal em 2014.
O relatório de atividades revela que só em subsídios para fundações “que não cumpriram as obrigações de transparência da lei”, condição obrigatória para aceder a apoios públicos, foram 113,3 milhões de euros para 40 fundações.
A IGF detetou ainda transferências no montante de 6,4 milhões de euros para fundações “não reportadas”.