Carta por pontos. Parabéns, já tem 12

Carta por pontos. Parabéns, já tem 12


Novo sistema entra hoje em vigor, mas não vai limpar o cadastro dos condutores. As sanções pendentes vão manter-se


No dia em que entra em vigor a carta de condução por pontos há muitos condutores que ainda não conhecem as principais alterações. A conclusão é de um estudo realizado pela Direct, ao revelar que 72% dos inquiridos sabem que as novas regras entram hoje em vigor, mas desconhecem as consequências no caso de praticarem alguma contraordenação.

Os 12 pontos vão ser atribuídos automaticamente mas, consoante o comportamento ao volante, os condutores podem perder alguns dependendo do tipo de infração. Mas as sanções anteriores – coima, inibição de conduzir, entre outras – mantêm-se, já que o novo sistema não limpa o cadastro dos condutores, não tem efeitos retroativos nem haverá amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.

Isto significa que o condutor continua a poder ser alvo de uma pena acessória de suspensão de conduzir, por exemplo. A garantia foi dada pelo governo: “Qualquer contraordenação pendente ficará sujeita ao regime anterior e o condutor não perderá pontos em relação a ela.”

Ainda assim, de acordo com o estudo da Direct, quando questionados sobre o que acontece se o condutor estiver três anos sem cometer infrações graves ou muito graves, 58% não sabem que há uma bonificação de três pontos.

Os resultados indicam que 55% dos inquiridos desconhecem que, regra geral, uma contraordenação grave implica a perda de dois pontos, e 51% ignoram que, se forem autuados a conduzir sob o efeito de álcool e se for considerada uma contraordenação grave, perderão três pontos.

Além disso, mais de metade dos inquiridos (68%) não sabem que uma contraordenação muito grave implica a perda de quatro pontos. Se a contraordenação muito grave for por excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência, o número de pontos perdidos sobe para cinco. Mas apenas 32% conhecem esta regra.

Desconhecimento Mas as dúvidas não ficam por aqui. A maioria dos inquiridos (61%) não sabem que a falta a uma ação de formação em segurança rodoviária, sem justificação, implica a cassação da carta de condução. Já 16% ignoram que, se perderem todos os pontos, ficam sem carta de condução. E 22% não sabem que com três ou menos pontos os infratores são obrigados a realizar a prova teórica do exame de condução.

Por outro lado, três terços dos inquiridos revelaram conhecer que, se tiverem cinco ou menos pontos, têm de frequentar uma ação de formação em segurança rodoviária.

Infrações De acordo com os últimos dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), mais de 3600 condutores estavam, em março, em situação de pré-cassação. Deste total, 2200 apresentavam duas contraordenações muito graves e quase 1400 tinham quatro contraordenações (entre graves e muito graves).

Segundo os mesmos dados, a maioria dos casos registados em 2015 foram infrações graves. Foram emitidos mais de 272 mil autos de contraordenação por excesso de velocidade, 26 752 corresponderam a infrações leves, 225 165 a infrações graves e 20 661 a infrações muito graves.

A somar a este número há ainda que contar com as contraordenações por condução sob o efeito do álcool – que no ano passado ultrapassaram as 23 mil – e por falar ao telemóvel. Ao todo foram registadas 1,1 milhões de multas, o que representa um aumento de quase 14% em relação ao ano anterior.

Embora este sistema de pontos já seja usado em países como Espanha, Itália e Brasil, está longe de gerar consenso em Portugal. O presidente da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, Manuel João Ramos, já veio afirmar que a implementação da carta por pontos não resolve o problema da sinistralidade rodoviária em Portugal, considerando que é uma medida “manca e avulsa”.

Para o responsável, a introdução da carta por pontos só teria impacto positivo em Portugal se fosse acompanhada de outras medidas. “Não existe uma estratégia de prevenção rodoviária, nomeadamente no que diz respeito à formação de condutores e formação de formadores”, acrescentando ainda que, “neste momento, há listas de espera de oito a nove meses para os cursos de reabilitação e, com a entrada em vigor da carta por pontos, vai aumentar o número de infratores que necessitam de fazer cursos.”

Mais satisfeito com estas alterações está o presidente do Automóvel Club de Portugal (ACP). Carlos Barbosa considera que esta modalidade “já deveria ter sido implementada há mais tempo”. O responsável aponta ainda a vantagem de os condutores poderem aceder ao seu cadastro, o que até aqui não era possível.

Essa é uma das novas funcionalidades da carta por pontos. O condutor pode ir consultando o seu registo através do portal de contraordenações rodoviárias (ansr.pt). Para isso, basta fazer o registo e preencher um formulário online, anexando cópia do cartão de cidadão e da carta de condução. Mais tarde, receberá em casa uma carta com a senha de acesso ao site. Nessa altura poderá consultar o cadastro.

As vantagens identificadas não ficam por aqui. Carlos Barbosa lembra que, ao contrário do que acontecia até aqui – a decisão de inibição de conduzir era arbitrária porque dependia de decisão do juiz -, agora são retirados os pontos independentemente da decisão dos juízes.