BPN/Homeland. Relação dá nova nega a Duarte Lima

BPN/Homeland. Relação dá nova nega a Duarte Lima


No último mês, o ex-deputado recorreu para o Supremo e para o Constitucional da sua condenação no caso BPN. E ainda se queixou de nulidades para a Relação. Nos últimos dias, juiz Rui Rangel negou recurso para Supremo


A defesa de Duarte Lima disparou para todo o lado depois de no mês passado a Relação de Lisboa ter confirmado a condenação do ex-deputado a seis anos de cadeia por burla qualificada e branqueamento de capitais no âmbito do processo BPN/Homeland. Primeiro foram invocadas nulidades na decisão da Relação, depois foram interpostos recursos para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional. Segundo o i apurou, nos últimos dias a Relação deu uma nova nega ao ex-deputado do PSD, ao não admitir o recurso para o Supremo.

Logo no início de Abril, a Relação confirmou a existência de um esquema para burlar o Banco Português de Negócios na compra de terrenos de Oeiras. A prova produzida em primeira instância foi confirmada, mas os desembargadores Rui Rangel e Francisco Caramelo decidiram, porém, reduzir a pena de 10 anos de prisão (a que Lima tinha sido condenado pela 7.ª Vara Criminal de Lisboa) para seis anos.

As penas a que foram condennados os restantes quatro arguidos também foram reduzidas. Vítor Raposo, sócio e amigo de Duarte Lima, viu a sua pena reduzida de seis para quatro anos de prisão, por burla qualificada. Francisco Canas, conhecido como Zé das Medalhas, que tinha sido condenado a quatro anos de prisão por branqueamento de capitais, viu a pena ser reduzida para três anos. E os advogados João e Pedro Almeida e Paiva viram a Relação fixar as suas penas em dois anos e seis meses e dois anos de prisão, respetivamente. Inicialmente os advogados que representavam os herdeiros dos terrenos adquiridos pelo fundo imobiliário Homeland – detido por Duarte Lima, Vítor Raposo e o BPN – tinham tido condenações de quatro e dois anos de prisão.

Porquê do Recurso negado “A Relação entende, desde o início, que a decisão de abril não é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça, dado que a pena é inferior a oito anos e que se confirmou tudo o que foi provado na primeira instância”, assegurou ao i fonte judicial que pediu para não ser identificada. A estratégia da defesa passou, porém, por invocar que quando os factos se iniciaram aplicava-se a lei anterior. “E, de facto, na lei anterior era admissível recurso para o Supremo”, adiantou a mesma fonte.

Uma argumentação que não terá colado junto dos desembargadores Rui Rangel (relator) e Francisco Caramelo. “Os juízes não admitiram o recurso porque consideram que se aplica a lei atual e não a lei antiga e a defesa pode agora reclamar dessa não admissão para o Supremo”, assegurou.

“Quando o juiz recorrido acha que a sua decisão não é recorrível, a pessoa que interpôs o recurso pode reclamar, isto é, pedir ao tribunal que iria apreciar o recurso para dar a sua posição sobre a não admissibilidade, a partir daí já não há nada a fazer”, explicou ao i um procurador do Ministério Público, lembrando  que o “juiz não pode emitir mandados de captura para cumprimento da pena antes de serem apreciados os recursos e reclamações”.

Recurso para TC aceite O outro recurso interposto pela defesa de Lima, para o Tribunal Constitucional (TC), foi aceite pela Relação de Lisboa. “Existem recursos da parte penal e recursos da parte cível, os da parte cível são admissíveis neste caso, os da parte penal é que não”, esclareceu ao i fonte judicial, conhecedora deste processo.

E, enquanto se decide este recurso, Duarte Lima não poderá ser preso em cumprimento da decisão da Relação de Lisboa: “Como se aplica a lei antiga, o recurso para o Constitucional suspende os efeitos da execução da decisão”.