35 horas só para alguns
O diploma que formaliza a reposição das 35 horas de trabalho semanais na função pública entra em vigor a 1 de julho, mas no terreno outro galo canta. A diminuição dos horários será feita de forma faseada, o que fará com que os setores do Estado onde esta medida gera mais despesa não sejam contemplados com uma reversão imediata. Na saúde, por exemplo, será preciso recrutar enfermeiros e outros profissionais, mas a dois meses e meio de julho não há sequer concursos abertos.
Regras apertadas na contratação
O Ministério das Finanças anunciou que vai retomar muitas das restrições à contratação de funcionários públicos que estiveram em vigor nos últimos anos.
De acordo com um decreto de execução orçamental conhecido esta semana, só o ministro pode “autorizar a abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado ou a termo”.
O diploma determina ainda que “o número máximo de trabalhadores a recrutar” é fixado caso a caso e desde que se verifique um conjunto de requisitos “cumulativos”.
Controlo do subsídio de desemprego
O ministro do Trabalho revelou esta semana pormenores sobre o plano de combate à fraude e evasão na Segurança Social. Vieira da Silva frisou que “Portugal não pode pagar 200 milhões de euros em prestações indevidamente”, como aconteceu no ano passado, e que “o subsídio de desemprego é a prestação social mais suscetível de fraude”. Dos 200 milhões referidos pelo ministro, 103 milhões de euros ocorreram no subsídio de desemprego. Por isso, admitiu a possibilidade de alterar as regras de apresentação periódica de desempregados para vigiar esta prestação.
Rendimento mínimo vigiado
Na mesma audição no parlamento, Vieira da Silva indicou que é intenção do ministério proceder este ano “a uma revisão completa da legislação sobre o RSI”, em que o objetivo é reforçar a transparência na atribuição desta prestação. O ministro garantiu que “o governo tudo fará para que esse rigor e essa exigência sejam, não só mantidos, mas reforçados”.
Progressões na carreira limitadas
Ainda não é uma certeza, mas os sindicatos da função pública temem que as regras de progressão na carreira e a avaliação de funcionários – que dá acesso a promoções – fiquem mais um ano na gaveta, só sendo desbloqueadas para situações excecionais.
Vigilância nas regiões autónomas
Para um maior controlo das contas públicas, passam a existir regras adicionais quanto à prestação de informação sobre os gastos nos governos regionais da Madeira e dos Açores, assim como nos municípios, que têm de prestar informação trimestral à Direção-Geral do Orçamento. Está previsto que desta informação faça parte a celebração de contratos em regime de parcerias público-privadas, concessões e execução de todos os contratos em vigor. Terá de haver registo atualizado de todas as operações.
Parecer prévio nas fundações
No caso das fundações, o decreto-lei de execução orçamental estabelece que todas as transferências para estas instituições carecem de parecer prévio da Inspeção–Geral de Finanças, a ser emitido no prazo máximo de 20 dias a partir da data da solicitação. Já no caso das transferências efetuadas pelas autarquias locais, estas também têm de ser comunicadas, mas num prazo máximo de 30 dias.
Os termos do parecer serão regulados por portaria do membro do governo responsável pela pasta das Finanças.
Estado tem de cobrar rendas
O Ministério das Finanças decidiu desenhar novos mecanismos de gestão de imóveis. Quer que todos os serviços públicos informem a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) sobre as receitas que recebem provenientes das rendas, assim como as características dos imóveis. No caso dos serviços públicos que não pagaram as rendas em 2014 e 2015, a DGTF poderá cobrar este ano. No caso dos imóveis arrendados por serviços públicos até 2005, o ministério decide a renovação.
Prémios e salários congelados
A par das restrições aplicadas à contratação de funcionários públicos, o governo decidiu ainda prolongar as regras que determinam o congelamento dos aumentos salariais e prémios de desempenho a gestores públicos e altos dirigentes. Esta medida fez parte da versão da proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2012, que determinava o fim dos prémios atribuídos aos gestores, diretores e administradores das empresas públicas, dos setores empresariais regionais e municipais e de todos os institutos públicos.
Travão nos gastos dos ministérios
As rubricas orçamentais que envolvem mais despesa com bens e serviços passam a estar sujeitas à autorização das Finanças, segundo um decreto-lei de execução orçamental publicado esta semana. O mesmo acontece com eventuais atualizações extraordinárias do preço de contratos de aquisição de serviços. A compra ou locação de veículos pelas empresas públicas vai ficar sujeita a um parecer prévio da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública.