O mundo Offshore e os verdadeiros beneficiários


Os centros financeiros offshore continuam a servir de refúgio ao capital proveniente de toda uma criminalidade que produz elevadíssimos lucros, de capital desviado da venda de recursos naturais por governantes ditatoriais e, de entre outros, de capitais provindos de zonas com impostos elevados.


Nas últimas décadas, o mundo tornou-se mais pequeno, ligado por redes de telecomunicações, tecnologia de informação, negócios de multinacionais e legislação financeira coordenada. Os rápidos fluxos de capital privado, ideias, tecnologia, bens e serviços, envolve, a todos os níveis, a utilização de empresas ou uma outra forma de corporativismo com fins negociais. Apesar de estas entidades possuírem um papel fundamental no sistema económico global, em certas circunstâncias, podem ser utilizadas para propósitos ilícitos, onde se incluem o branqueamento de capitais, o suborno, a corrupção, a fraude fiscal, o financiamento do terrorismo, o esconder e diversificar ativos, e muitas outras formas de comportamentos criminais.

Os fluxos financeiros de proveniência da criminalidade que possui como fim a obtenção de um lucro, atravessam os mercados financeiros, tanto nacionais como internacionais e, na maioria das vezes, esses movimentos ocorrem através de toda essa variedade de corporativismo com fins negociais, onde se incluem as empresas, as fundações, as “trusts” e as parcerias com características de responsabilidade limitada.

Quando se fala de fluxos financeiros de proveniência ilícita, atendendo aos excessivos níveis de segredo e anonimato que determinadas jurisdições providenciam a estas entidades corporativas, criando um ambiente favorável para uma utilização com propósitos criminais, temos, obrigatoriamente, de centrar a nossa atenção sobre aquilo que vulgarmente é chamado de centro financeiro offshore. 

Os centros financeiros offshore continuam a servir de refúgio ao capital proveniente de toda uma criminalidade que produz elevadíssimos lucros, de capital desviado da venda de recursos naturais por governantes ditatoriais e, de entre outros, de capitais provindos de zonas com impostos elevados.

Os criminosos encontram-se vulneráveis em dois pontos: primeiro, quando cometem o facto criminoso e, segundo, quando tentam esconder os proventos do mesmo.

Aqueles que praticam as atividades delituosas com uma componente económico-financeira, são mais vulneráveis neste segundo ponto. Esconder grandes somas de dinheiro “sujo” não é fácil. Tirar proveito desse dinheiro, ou de outros proventos, requer a colocação, através de uma transformação, no mercado lícito. É aqui que a vulnerabilidade se manifesta, pois nestas instâncias, o rasto dos proventos deixa as suas marcas e permite a sua identificação, deteção e apreensão.

Qualquer jurisdição que providencie mecanismos que permitam, com sucesso, que os indivíduos ocultem ou escondam a sua identidade atrás de uma entidade corporativa, usando instrumentos que obscurem os verdadeiros beneficiários, onde são exemplo as ações ao portador, cláusulas fugidias, cartas de intenções e “diretores” nomeados, e em simultâneo, de forma excessiva, constranja a capacidade de as autoridades obterem e partilharem informação sobre os verdadeiros beneficiários quando existam suspeitas de atividades ilícitas, essa mesma jurisdição é com toda a certeza o paraíso desses mesmo criminosos. 

Diversas entidades a nível mundial, com particular relevo aquelas que se debruçam sobre as problemáticas da corrupção e da fraude, apontam o segredo e o anonimato dos centros financeiros offshore como uma das principais causas da deterioração da lei e ordem, forçando a maioria dos cidadãos a realizarem pagamentos mais elevado de impostos para compensar o rendimento que se dissipa pelos centros financeiros offshore.

Estima-se, através de diversos estudos realizados, que os fluxos financeiros resultantes dos proventos da criminalidade com uma componente económico-financeira que atravessam fronteiras são de cerca de 2 milhões de biliões de euros, por ano.

O anonimato dos centros financeiros offshore torna extremamente difícil traçar os fluxos do dinheiro, existindo estimativas que apontam para a existência de 32 milhões de biliões de euros em riqueza individual desviada para paraísos fiscais, o que equivale, aproximadamente ao tamanho da economia dos E.U.A. e do Japão juntas.

Intermediários, advogados, contabilistas, são alguns dos intervenientes que, a troco de um pagamento, guardam os segredos dos clientes em centros financeiros offshore, não desenvolvendo as devidas diligências de verificação de identidade e de antecedentes desses clientes, e permitindo a criação dessas entidades corporativas, com recurso a ações ao portador e “diretores nomeados, com o intuito de camuflar a verdadeira identidade dos beneficiários. A título de curiosidade, em trabalhos desenvolvidos, foram já identificados um conjunto de cerca de 30 “diretores fraudulentos” utilizados como representativos, entre eles, em mais de 21.000 empresas e, individualmente cerca de 4.000 empresas cada um.

Para prevenir e combater estes fenómenos é essencial que todas as jurisdições estabeleçam mecanismos que permitam às autoridades, em tempo útil, obter informação sobre os verdadeiros beneficiários, no âmbito de investigações sobre atividades ilícitas.

Orlando Mascarenhas

 


O mundo Offshore e os verdadeiros beneficiários


Os centros financeiros offshore continuam a servir de refúgio ao capital proveniente de toda uma criminalidade que produz elevadíssimos lucros, de capital desviado da venda de recursos naturais por governantes ditatoriais e, de entre outros, de capitais provindos de zonas com impostos elevados.


Nas últimas décadas, o mundo tornou-se mais pequeno, ligado por redes de telecomunicações, tecnologia de informação, negócios de multinacionais e legislação financeira coordenada. Os rápidos fluxos de capital privado, ideias, tecnologia, bens e serviços, envolve, a todos os níveis, a utilização de empresas ou uma outra forma de corporativismo com fins negociais. Apesar de estas entidades possuírem um papel fundamental no sistema económico global, em certas circunstâncias, podem ser utilizadas para propósitos ilícitos, onde se incluem o branqueamento de capitais, o suborno, a corrupção, a fraude fiscal, o financiamento do terrorismo, o esconder e diversificar ativos, e muitas outras formas de comportamentos criminais.

Os fluxos financeiros de proveniência da criminalidade que possui como fim a obtenção de um lucro, atravessam os mercados financeiros, tanto nacionais como internacionais e, na maioria das vezes, esses movimentos ocorrem através de toda essa variedade de corporativismo com fins negociais, onde se incluem as empresas, as fundações, as “trusts” e as parcerias com características de responsabilidade limitada.

Quando se fala de fluxos financeiros de proveniência ilícita, atendendo aos excessivos níveis de segredo e anonimato que determinadas jurisdições providenciam a estas entidades corporativas, criando um ambiente favorável para uma utilização com propósitos criminais, temos, obrigatoriamente, de centrar a nossa atenção sobre aquilo que vulgarmente é chamado de centro financeiro offshore. 

Os centros financeiros offshore continuam a servir de refúgio ao capital proveniente de toda uma criminalidade que produz elevadíssimos lucros, de capital desviado da venda de recursos naturais por governantes ditatoriais e, de entre outros, de capitais provindos de zonas com impostos elevados.

Os criminosos encontram-se vulneráveis em dois pontos: primeiro, quando cometem o facto criminoso e, segundo, quando tentam esconder os proventos do mesmo.

Aqueles que praticam as atividades delituosas com uma componente económico-financeira, são mais vulneráveis neste segundo ponto. Esconder grandes somas de dinheiro “sujo” não é fácil. Tirar proveito desse dinheiro, ou de outros proventos, requer a colocação, através de uma transformação, no mercado lícito. É aqui que a vulnerabilidade se manifesta, pois nestas instâncias, o rasto dos proventos deixa as suas marcas e permite a sua identificação, deteção e apreensão.

Qualquer jurisdição que providencie mecanismos que permitam, com sucesso, que os indivíduos ocultem ou escondam a sua identidade atrás de uma entidade corporativa, usando instrumentos que obscurem os verdadeiros beneficiários, onde são exemplo as ações ao portador, cláusulas fugidias, cartas de intenções e “diretores” nomeados, e em simultâneo, de forma excessiva, constranja a capacidade de as autoridades obterem e partilharem informação sobre os verdadeiros beneficiários quando existam suspeitas de atividades ilícitas, essa mesma jurisdição é com toda a certeza o paraíso desses mesmo criminosos. 

Diversas entidades a nível mundial, com particular relevo aquelas que se debruçam sobre as problemáticas da corrupção e da fraude, apontam o segredo e o anonimato dos centros financeiros offshore como uma das principais causas da deterioração da lei e ordem, forçando a maioria dos cidadãos a realizarem pagamentos mais elevado de impostos para compensar o rendimento que se dissipa pelos centros financeiros offshore.

Estima-se, através de diversos estudos realizados, que os fluxos financeiros resultantes dos proventos da criminalidade com uma componente económico-financeira que atravessam fronteiras são de cerca de 2 milhões de biliões de euros, por ano.

O anonimato dos centros financeiros offshore torna extremamente difícil traçar os fluxos do dinheiro, existindo estimativas que apontam para a existência de 32 milhões de biliões de euros em riqueza individual desviada para paraísos fiscais, o que equivale, aproximadamente ao tamanho da economia dos E.U.A. e do Japão juntas.

Intermediários, advogados, contabilistas, são alguns dos intervenientes que, a troco de um pagamento, guardam os segredos dos clientes em centros financeiros offshore, não desenvolvendo as devidas diligências de verificação de identidade e de antecedentes desses clientes, e permitindo a criação dessas entidades corporativas, com recurso a ações ao portador e “diretores nomeados, com o intuito de camuflar a verdadeira identidade dos beneficiários. A título de curiosidade, em trabalhos desenvolvidos, foram já identificados um conjunto de cerca de 30 “diretores fraudulentos” utilizados como representativos, entre eles, em mais de 21.000 empresas e, individualmente cerca de 4.000 empresas cada um.

Para prevenir e combater estes fenómenos é essencial que todas as jurisdições estabeleçam mecanismos que permitam às autoridades, em tempo útil, obter informação sobre os verdadeiros beneficiários, no âmbito de investigações sobre atividades ilícitas.

Orlando Mascarenhas