Duarte Lima saberá hoje se tem de cumprir 10 anos de prisão

Duarte Lima saberá hoje se tem de cumprir 10 anos de prisão


Decisão dos desembargadores da Relação de Lisboa Rui Rangel e Francisco Caramelo será conhecida durante a tarde. Ex-deputado do PSD foi condenado em 2014 por burla ao BPN e branqueamento


Duarte Lima fica hoje a saber se terá ou não de cumprir os 10 anos de prisão a que foi condenado em 2014 por burla e branqueamento de capitais no âmbito do caso BPN/Homeland. Depois de ter sido realizada em fevereiro a audiência de julgamento do recurso interposto pelo ex-deputado, hoje será conhecida a decisão final do Tribunal da Relação de Lisboa.

O recurso foi distribuído ao desembargador Rui Rangel (relator), que foi coadjuvado por Francisco Caramelo, e a audiência de fevereiro foi presidida pelo magistrado Trigo Mesquita, presidente da 9.a secção.

Durante essa audiência, a defesa do arguido pediu a absolvição de Duarte Lima ou a redução da condenação para uma pena inferior a cinco anos – que permite a suspensão -, alegando não ter existido qualquer burla ao BPN.

O Ministério Público, por outro lado, sublinhou não ver qualquer alteração que possa sustentar uma decisão diferente da que foi tomada em primeira instância.

Duarte Lima esteve ausente da sessão, mas o seu sócio Vítor Raposo fez questão de estar presente.

Caso dos terrenos de Oeiras Em novembro de 2014, o coletivo da 7.a Vara Criminal de Lisboa, presidido pela juíza Filipa Valentim, deu como provado que o ex-líder da bancada parlamentar do PSD e o seu sócio Vítor Raposo terão burlado o Banco Português de Negócios (BPN) na compra de terrenos em Oeiras. Mas não foram os únicos condenados.

No centro de todo este caso está o fundo imobiliário Homeland. Foi constituído em 2007 para a aquisição de terrenos em Oeiras “com grande expectativa de valorização em futuro próximo” e era detido em 85% (8,5 milhões de euros) por Pedro Lima – filho de Duarte Lima – e Vítor Raposo, e ainda em 15% pelo Fundo de Pensões do BPN.

Porém, a compra das unidades participativas dos dois arguidos foi também ela suportada por créditos contraídos junto do BPN – facilidades concedidas pela gestão de Oliveira e Costa, à data presidente do conselho de administração do banco.

Tanto Pedro Lima como Raposo terão pago estes empréstimos, ou seja, 8,5 milhões no total, com recurso a contas a descoberto no BPN. Isto é, ainda que o BPN só detivesse 15%, entrou com o total do capital para a criação deste fundo.

Além disso, o pagamento dos descobertos foi feito, não com dinheiro dos próprios, como deveria ser, mas com dinheiro do BPN. Isto porque, depois de criado o fundo Homeland, os arguidos pediram 22 milhões para a compra dos terrenos de Oeiras que, na verdade, foram adquiridos por 5 milhões. Foi com o remanescente – 17 milhões de euros – que foram pagos os 8,5 milhões de euros em dívida ao BPN.

Além desses milhões usados para pagar as suas participações, ainda sobraram 8,5 milhões que não regressaram ao fundo e terão ido parar a contas dos arguidos.

Parte do montante serviu para pagar contrapartidas aos advogados dos herdeiros dos terrenos da família Neta Franco – João e Pedro Almeida e Paiva -, também condenados. No total, tais contrapartidas ascenderam a 620 mil euros.

Além dos 22 milhões de euros usados para comprar o conjunto de sete terrenos da família Neta Franco, outras 27 frações foram também compradas pelo fundo por 25 milhões à família Canas, o que significa que o banco pagou 47 milhões quando, na prática, a totalidade dos terrenos comprados às duas famílias custou 30 milhões aos arguidos. O coletivo presidido por Filipa Valentim considerou por isso que se tratou de um “negócio calamitoso” para o BPN.

A audiência na Relação Ao contrário do que aconteceu com os recursos apresentados por José Sócrates, este não será decidido por conferência – situação em que a decisão resulta apenas de uma análise do relator e adjunto -, mas sim em audiência, com direito a alegações da defesa. Terá sido mesmo a impossibilidade de os advogados estarem presentes que levou ao adiamento da sessão para hoje.

A realização de uma audiência prende-se com o facto de ser um recurso de uma decisão final, ou seja, de uma condenação, e de ter sido expressamente pedido pela defesa de Lima e de João e Pedro Almeida e Paiva (ver caixa) que fosse feita audiência de julgamento do recurso.

carlos.santos@ionline.pt