Duarte Lima. Relação confirma condenação mas reduz pena

Duarte Lima. Relação confirma condenação mas reduz pena


O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou hoje a condenação de Duarte Lima pelos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais no âmbito do caso BPN/Homeland. 


Os desembargadores Rui Rangel (relator) e Francisco Caramelo decidiram porém reduzir a pena de 10 anos de prisão a que tinha sido condenado pela 7.ª Vara Criminal de Lisboa para seis anos de prisão. A decisão foi tomada por unanimidade.

Os restantes quatro arguidos também terão vistos reduzidas as penas a que tinham sido condenados em 2014.

Vitor Raposo viu a sua pena reduzida de seis para quatro anos de prisão, por burla qualificada.

Francisco Canas, que tinha sido condenado a quatro anos de prisão por branqueamento de capitais, viu a pena ser reduzida para três anos.

Já os advogados João e Pedro Almeida e Paiva viram a Relação fixar as suas penas em dois anos e seis meses e dois anos de prisão, respetivamente. Inicialmente os advogados que representavam os herdeiros dos terrenos adquiridos pelo fundo de Duarte Lima e Vitor Raposo tinham tido condenações de quatro e dois anos de prisão.

O processo Em novembro de 2014, o coletivo presidido pela juíza Filipa Valentim deu como provado que o ex-líder da bancada parlamentar do PSD e o seu sócio Vítor Raposo burlaram o Banco Português de Negócios (BPN) na compra de terrenos em Oeiras. Mas não foram os únicos condenados.

No centro de todo este caso está o fundo imobiliário Homeland. Foi constituído em 2007 para a aquisição de terrenos em Oeiras “com grande expectativa de valorização em futuro próximo” e era detido em 85% (8,5 milhões de euros) por Pedro Lima – filho de Duarte Lima – e Vítor Raposo, e ainda em 15% pelo Fundo de Pensões do BPN.

Porém, a compra das unidades participativas dos dois arguidos foi também ela suportada por créditos contraídos junto do BPN – facilidades concedidas pela gestão de Oliveira e Costa, à data presidente do conselho de administração do banco.

Tanto Pedro Lima como Raposo terão pago estes empréstimos, ou seja, 8,5 milhões no total, com recurso a contas a descoberto no BPN. Isto é, ainda que o BPN só detivesse 15%, entrou com o total do capital para a criação deste fundo.

Além disso, o pagamento dos descobertos foi feito, não com dinheiro dos próprios, como deveria ser, mas com dinheiro do BPN. Isto porque, depois de criado o fundo Homeland, os arguidos pediram 22 milhões para a compra dos terrenos de Oeiras que, na verdade, foram adquiridos por 5 milhões. Foi com o remanescente – 17 milhões de euros – que foram pagos os 8,5 milhões de euros em dívida ao BPN.

Além desses milhões usados para pagar as suas participações, ainda sobraram 8,5 milhões que não regressaram ao fundo e terão ido parar a contas dos arguidos.

Parte do montante serviu para pagar contrapartidas aos advogados dos herdeiros dos terrenos da família Neta Franco – João e Pedro Almeida e Paiva -, também condenados. No total, tais contrapartidas ascenderam a 620 mil euros.

Além dos 22 milhões de euros usados para comprar o conjunto de sete terrenos da família Neta Franco, outras 27 frações foram também compradas pelo fundo por 25 milhões à família Canas, o que significa que o banco pagou 47 milhões quando, na prática, a totalidade dos terrenos comprados às duas famílias custou 30 milhões aos arguidos. O coletivo presidido por Filipa Valentim considerou por isso que se tratou de um “negócio calamitoso” para o BPN.

A audiência na Relação Ao contrário do que aconteceu com os recursos apresentados por José Sócrates, este foi decidido por conferência – situação em que a decisão resulta apenas de uma análise do relator e adjunto -, mas sim em audiência, com direito a alegações da defesa.

A realização de uma audiência prende-se com o facto de ser um recurso de uma decisão final, ou seja, de uma condenação, e de ter sido expressamente pedido pela defesa de Lima e de João e Pedro Almeida e Paiva (ver caixa) que fosse feita audiência de julgamento do recurso.