Investir no mercado bolsista implica ter intermediários financeiros e há casos em que uma boa parte dos seus ganhos pode ser absorvida por comissões. Mesmo negociando sempre pela internet, há uma comissão crucial para os investidores: a comissão de guarda de títulos. Ou seja, é o encargo que os investidores têm pelo facto de os seus títulos estarem registadas numa central de valores mobiliários. Mesmo que os investidores não façam qualquer negociação, os intermediários podem cobrar este valor, normalmente de forma trimestral.
No entanto, de acordo com a ronda feita pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), os preços do mercado nacional de corretagem não sofreram grandes alterações no ano passado. O Banco Carregosa (com a marca GoBulling), a Orey (iTrade), o banco Invest e o Best surgem, segundo a mesma, “no topo dos intermediários mais competitivos”.
Mas a entidade chama a atenção para a necessidade de fazer alterações na generalidade dos intermediários e um dos passos seria “uniformizar as designações e distinguir claramente o que constitui remuneração do intermediário dos custos cobrados em nome de terceiros”. Já no caso das ordens de compra e venda, além da comissão de corretagem propriamente dita, podem acrescer vários valores: taxa de bolsa ou de mercado, taxa de clearing, comissão de liquidação ou de operação, despesas de expediente, entre outros. Podem também incidir diversos impostos e taxas que são específicos de cada mercado, como os impostos sobre transações financeiras de França e Itália (FTT), o stamp duty britânico ou a SEC commission nas bolsas norte-americanas. “Atualmente, muitos destes custos apenas são mencionados em notas de rodapé. Além disso, sobre as próprias comissões incide imposto do selo ou IVA”, refere a DECO, recomendando para estas operações que seja apresentado o custo mínimo de uma transação, incluindo todos os custos e impostos aplicáveis.
Serviços online A entidade garante, no entanto, que a vantagem financeira em investir pelos canais online “é inegável”, já que as corretoras online são mais competitivas. A explicação é simples: além das vantagens no acesso à informação, oferecem também as plataformas mais sofisticadas e incluem serviços extra, como as cotações em tempo real, indicadores gráficos, a possibilidade de conhecer a “profundidade” do mercado (ofertas de compra e venda pendentes) e maior diversidade de praças para negociar. “Não só negoceia mais barato online, como provavelmente também o fará melhor. O balcão do banco pode servir para aqueles que, em regra, não investem em bolsa, mas fazem investimentos esporádicos, como participar numa privatização”, alerta a associação.
Já para quem tem um plano de investimentos que leva a sério, a DECO lembra que, neste caso, está “obrigado” a recorrer à corretagem eletrónica dos intermediários especializados para maximizar os seus ganhos.
Mas as vantagens não ficam por aqui. Geralmente, os vários intermediários oferecem, além do site habitual, aplicações móveis (ou versões móveis do seu site) que tornam a negociação através de telemóvel ou de tablet mais conveniente. “Os custos são, em regra, idênticos, pelo que é uma questão de preferência do utilizador. A utilização de outros meios eletrónicos tem vindo a ganhar peso, mas ainda é minoritária: em 2015, apenas 13,6% das ordens online foram dadas por meios que não o site internet dos intermediários financeiros”, acrescenta a entidade.
Corretoras estrangeiras Quem está a analisar os vários serviços existentes deve ter em conta que há corretoras estrangeiras, reguladas noutros países da União Europeia, que oferecem os seus serviços em Portugal, no regime de livre prestação de serviços.
Há casos em que os preços que apresentam são mais baratos dos que os nacionais, como é o caso da corretora holandesa Degiro, que se apresenta como low-cost, mas nem sempre estes serviços são compensadores. E a associação deixa alguns alertas: “Desde logo, os preçários mais baratos desta corretora pressupõem a aceitação pelo cliente do empréstimo das suas ações a outros investidores que pretendam fazer vendas a descoberto. Esta atividade pressupõe um risco significativo e, embora a Degiro garanta suportar eventuais perdas que daí decorram, é um risco que não se coloca nos intermediários nacionais.”
Também o capital depositado não está formalmente garantido, dado que é aplicado num fundo de investimento do mercado monetário (ainda que seja de baixo risco). Ao mesmo tempo, o esquema de proteção holandês é inferior ao nacional (apenas 20 mil euros, contra 25 mil do Sistema de Indemnização dos Investidores). “Além disso, em caso de diferendo, o investidor português vê-se obrigado a recorrer ao regulador e meios de resolução de litígios dos Países Baixos. Apenas investidores com experiência e conhecimentos para compreender e aceitar os riscos enumerados devem negociar em semelhantes condições”, conclui a DECO.