Armando Vara esteve durante vários meses impedido de se ausentar de Portugal pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, mas podia tê-lo feito sem ser barrado no aeroporto. Ao que o i apurou, por lapso, a informação de que o arguido não poderia ultrapassar as fronteiras nacionais não terá sido enviada por Carlos Alexandre para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
O erro foi descoberto quando a defesa do ex-ministro socialista pediu autorização para viajar até Teerão, Irão, e o Tribunal Central de Instrução Criminal comunicou ao SEF a sua concordância. Este órgão de polícia criminal terá respondido, referindo que não constava do Sistema Integrado de Informação qualquer interdição de saída.
O episódio terá sido justificado pelo juiz de instrução criminal com o facto de a medida de coação ter sido alterada – para a atual – mediante o pagamento de uma caução. Carlos Alexandre refere que à posteriori, quando foi feito o pagamento, houve um lapso e apenas foi informada a Direção Geral de Reinserção Social.
Na Operação Marquês este é o segundo episódio caricato a envolver autorizações de saída do país. Há uns meses, tinha sido autorizada a saída do arguido Gonçalo Trindade Ferreira, mas este acabou retido no aeroporto da Portela por problemas de comunicação entre o SEF e o tribunal.