O regime atual, de acordo a proposta de Orçamento de Estado de 2016, “aplica-se a título transitório, durante o ano de 2016, até que seja prevista a faculdade de opção pelo trabalhador pelo pagamento integral, num único mês”.
Fica ainda previsto que o pagamento desta prestação em duodécimos aos reformados da Caixa Geral de Aposentações depende do acordo dos beneficiários. Ou seja, é tido em conta que o pagamento em duodécimos acontece apenas “mediante acordo”.
No caso dos pensionistas do regime geral da Segurança Social nada muda em relação ao regime em vigor. Vão continuar a receber em duodécimos.