Não é necessário que um contrato seja escrito, mas esta facilita a prova em caso de conflito. No entanto, há casos em que a lei exige a forma escrita (por exemplo a compra a prestações de bens de consumo duradouro) ou estabelece a necessidade de escritura pública (por exemplo, a compra de um imóvel).
Como elemento de defesa para qualquer problema que possa surgir no futuro, o consumidor deve sempre conservar um duplicado do contrato que assinou com o seu fornecedor. Isto refere-se tanto ao contrato de compra e venda como ao documento da garantia.
Antes de assinar deve verificar se o que está escrito nas cláusulas do contrato é bem claro para si. Não assine documentos sem os ler cuidadosamente e compreender o que está a assinar. Em caso de vendas a prestações podem surgir dois contratos associados, um de compra e venda e outro de crédito, eventualmente no mesmo documento. Tenha em atenção as condições de ambos os contratos.
E que informação deve ser obrigatória no ato da compra? Amanhã respondo.