Depois da compra há obrigações que o comerciante tem de respeitar. Este não é obrigado a trocar os artigos vendidos, mas muitos fazem-no para manter os clientes. Exceção: quando o produto tem um defeito e não há a indicação expressa de que a redução de preço se deve a isso.
As lojas têm de aceitar os mesmos meios de pagamento antes e durante os saldos e não podem alterar o preço em função daqueles. Se um comerciante não respeitar os seus direitos, por exemplo, recusando a troca de uma peça de roupa com defeito, reclame.
Já quando o stock de um ou vários produtos em saldo estiver esgotado, o comerciante é obrigado a anunciá-lo e a dar por terminada a “época de saldos”.
E quer saber o que vai mudar em 2016 nas reformas antecipadas? Terça-feira respondo.