Rendimento máximo para beneficiar da tarifa social de luz sobe 10%

Rendimento máximo para beneficiar da tarifa social de luz sobe 10%


No final do terceiro trimestre, o número de beneficiários da tarifa social de electricidade era cerca de 85 mil.


O limite máximo do rendimento anual para beneficiar de tarifa social de electricidade vai aumentar 10% a partir de 1 de Janeiro, passando dos 5.280 para 5.808 euros. Este aumento vai abranger um maior número de famílias, alerta a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

De acordo com as contas da ERSE, no final do terceiro trimestre, o número de beneficiários da tarifa social de electricidade era cerca de 85 mil, menos de um quinto do objectivo traçado pelo governo anterior. A tarifa social representa menos 15 euros numa factura de 35 euros de electricidade.

O rendimento anual máximo é um dos critérios de elegibilidade para que os consumidores possam aceder à tarifa social de electricidade, considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram de qualquer rendimento.

Assim, o rendimento anual máximo varia consoante o número de elementos do domicílio: dos 5.808 euros anuais para uma família com um só elemento, 8.712 euros anuais para uma família com dois elementos (um casal), 11.616 euros anuais para uma família com três elementos (casal com um filho) e 14.520 euros por ano para uma família com quatro elementos.

Isto é, o valor do rendimento anual máximo é acrescido de 50% por cada elemento adicional que habite no domicílio fiscal — até um máximo de 10.

O facto de o limiar do rendimento anual máximo subir 10%, tal como estabelecido na lei, permite alargar a base dos consumidores elegíveis à tarifa social de electricidade, pretendendo-se que um maior número de consumidores economicamente vulneráveis possa aceder a este benefício social.

Esta tarifa é também aplicável aos beneficiários do complemento solidário para idosos, aos beneficiários do rendimento social de inserção, aos beneficiários do subsídio social de desemprego, aos beneficiários do abono de família, aos beneficiários da pensão social de invalidez e aos beneficiários da pensão social de velhice.