A extradição do cineasta Roman Polanski para os Estados Unidos, onde foi acusado de abuso sexual de uma menor em 1977, na Califórnia, foi definitivamente recusada pela justiça polaca, anunciou esta sexta-feira a Procuradoria de Cracóvia.
A Procuradoria anunciou igualmente que renunciou ao seu direito de recorrer da decisão do tribunal.
A análise das motivações da decisão dos juízes “permite reconhecer como justificada a decisão do Tribunal Regional de Cracóvia de recusar a extradição de Roman Polanski para as autoridades norte-americanas”, de acordo com a Procuradoria.
Desta forma, a decisão coloca “um fim aos processos judiciais contra Polanski”, indicou à agência de notícias francesa France Presse (AFP) Jerzy Stachowicz, um dos advogados do cineasta.
A 30 de Outubro, a justiça polaca já tinha recusado a extradição para os Estados Unidos do cineasta franco-polaco Roman Polanski.
O tribunal regional de Cracóvia (sul) “concluiu pela irreversibilidade do pedido de extradição para os Estados Unidos do cidadão polaco e francês Roman Polanski”, declarou o juiz Dariusz Mazur em declarações aos jornalistas.
Em Janeiro, os Estados Unidos solicitaram à Polónia um pedido de extradição de Roman Polanski, que vive em França, após uma aparição pública em Varsóvia do realizador de “Repulsa”, “Baile dos Vampiros”, “O Inquilino”, “Rosemary’s Baby, ou “Tess”.
De acordo com a imprensa polaca, o realizador, presente em Cracóvia, aguardava o veredicto a bordo de um avião fretado, no aeroporto da cidade, e preparado para deixar a Polónia em caso de uma decisão desfavorável.
A lei polaca estipula que um tribunal tem poderes para deliberar sobre um pedido de extradição. Uma recusa, confirmada após um eventual apelo de uma das partes perante uma instância superior, encerra o caso em definitivo. E caso de aprovação, a decisão final pertence ao Ministério da Justiça.
Em 1977, na Califórnia, Roman Polanski, então com 43 anos, foi perseguido judicialmente por ter violado Samantha Geimer, na altura com 13 anos.
Após 42 dias de prisão, seguida da sua libertação sob caução, o cineasta que se reconheceu culpado de “relações sexuais ilegais” com uma menor abandonou os Estados Unidos antes do anúncio do veredicto, por recear uma pesada condenação que poderia atingir os 50 anos.
A linha de defesa dos advogados polacos consistiu em demonstrar que o pedido de extradição não tinha fundamento devido ao anterior acordo entre o cineasta e a justiça norte-americana.
Na perspectiva dos advogados e nos termos deste acordo, aceite pelo procurador e os advogados da vítima, a pena prevista teria sido cumprida pelo seu cliente.
Lusa