Se o governo assinar hoje o contrato de venda da TAP, tal como está previsto, um futuro governo PS não irá accionar os mecanismos para fazer o processo voltar para trás. Em causa, os custos para os contribuintes que a reversão do processo de privatização teria.
A questão TAP ficou de fora dos acordos com o Bloco de Esquerda, PCP e Verdes. Mas está no programa de um futuro governo PS, tal como foi aprovado na comissão nacional de sábado passado. Na página 131 lê-se: “Uma ferramenta de primeira ordem para a projecção internacional de Portugal é a sua companhia aérea de bandeira, a TAP, que é um veículo fulcral de ligação à África lusófona, ao Brasil, aos principais destinos da emigração portuguesa e à promoção da internacionalização da economia portuguesa. Por este motivo, o governo não permitirá que o Estado perca a titularidade sobre a maioria do capital social da TAP, encontrando formas – designadamente através de uma efectiva acção junto das instituições europeias e do mercado de capitais – de capitalizar, modernizar e assegurar o desenvolvimento da empresa, ao serviço dos portugueses e de uma estratégia de afirmação lusófona.” Ora, independentemente deste parágrafo aprovado na comissão nacional de sábado, o i sabe que um futuro governo PS não está disposto a que saia dinheiro dos cofres do Estado para pagar indemnizações aos novos donos da TAP, se se confirmar a assinatura da venda do capital a 100%, como estava previsto para hoje.
Ontem, o grupo parlamentar do PS enviou uma carta ao presidente da Parpública em que defende que “não estão reunidas as condições legais nem políticas para que se mantenha” o processo de reprivatização da TAP.
Os socialistas colocam como primeiro argumento o facto de o governo estar limitado a “meros poderes de gestão, mas mais importante ainda, pelo facto de os partidos que constituem uma maioria na Assembleia da República serem frontalmente contra este processo”, afirma-se na carta que foi enviada a Pedro Ferreira Pinto.
“Somos confrontados com o facto de estar prevista para 12 de Novembro a conclusão do processo relativo à venda do capital social da TAP. Esta assinatura de contratos está prevista num período em que o governo se encontra com poderes de gestão”, defende o PS, remetendo para a rejeição do programa do governo, e consequente demissão, aprovada ontem na Assembleia da República pelas bancadas da esquerda (PS, PCP, BE e Verdes). Os deputados do PS rematam a missiva à Parpública (que gere as participações do Estado e acompanha os processos de privatização) dizendo esperarem que o presidente da empresa “não conclua o actual processo de reprivatização da TAP, S.A., não procedendo à assinatura dos contratos de alienação do seu capital social”.
Governo aprova venda da TAP Apesar do chumbo que na terça-feira manteve o governo de Pedro Passos Coelho em gestão, o Conselho de Ministros de hoje vai aprovar a reprivatização dos 61% do capital social da TAP ao agrupamento Gateway, invocando para tanto o “interesse público” e os “interesses económico-financeiros e estratégicos de Portugal”.
Apesar do prazo máximo para a conclusão desta operação de reprivatização ser de 12 meses após a assinatura do acordo de venda directa, acto que ocorreu a 23 de Outubro deste ano, o governo decidiu avançar já com a operação de venda da TAP alegando que as dificuldades de tesouraria se agravam sem que o grupo TAP possa ser capitalizado pelo seu actual accionista. Se se tal não ocorrer, justifica o executivo, “sairão lesados e de forma irreversível os interesses públicos em causa”.
O Conselho de Ministros invocará ainda a urgência da conclusão desta operação com o facto de ficarem em causa “os interesses económico-financeiros e estratégicos de Portugal”.
E, neste sentido, o Conselho de Ministros decide hoje: “Considerar verificada a totalidade das condições precedentes à conclusão, nos termos do Acordo de Venda Directa; Aprovar o ‘Acordo relativo à realização da Conclusão’, a assinar na Data da Conclusão, a celebrar entre a Parpública – Participações Públicas (SGPS), S. A. (Parpública) e a Compradora, que fica arquivado na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças; Autorizar a Parpública a celebrar o instrumento jurídico na data da Conclusão (…) autorizando a Parpública a praticar todos os demais actos que se mostrem adequados e necessários à conclusão da venda directa”.