Quem pode ter isenção do IMI

Quem pode ter isenção do IMI


Os agregados com um rendimento anual abaixo dos 15 295 euros que tenham um imóvel de valor patrimonial inferior a 66 500 euros estão automaticamente  isentos de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).


Os agregados com um rendimento anual abaixo dos 15 295 euros que tenham um imóvel de valor patrimonial inferior a 66 500 euros estão automaticamente  isentos de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).