A cadeia de hipermercados detida pela Jerónimo Martins destaca que a decisão do Tribunal Constitucional, divulgada no dia 21 de Outubro, não diz respeito ao Pingo Doce pelo que não obriga a empresa ao pagamento da Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM).
“É importante ressalvar que não houve, até ao momento, qualquer decisão relativa à impugnação judicial da TSAM apresentada por Pingo Doce”, sublinha a empresa numa resposta escrita enviada à Agência Lusa.
A decisão do TC surgiu depois de o Ministério Público ter interposto recurso de uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, datada de Dezembro de 2014, que considerava inconstitucionais alguns aspectos legislativos relativos à Taxa de Segurança Alimentar Mais.
Em causa estariam normas provenientes de um diploma não autorizado do Governo, pois seria da competência legislativa da Assembleia da República, e a criação de uma contribuição especial a favor de entidades públicas sem estar previamente estabelecido o correspondente regime geral.
O TC decidiu, no entanto, a favor das referidas normas, com nove votos favoráveis e dois vencidos.
Uma decisão que, segundo o Pingo Doce, não afecta a contestação que corre ainda nos tribunais.
“A alegação de inconstitucionalidade orgânica não esgota os motivos pelos quais contestamos esta medida, os quais nos escusamos de comentar publicamente por não terem ainda sido objecto de apreciação por parte das instâncias competentes”, justifica o grupo de distribuição, notando que o acórdão do TC “não mereceu a unanimidade dos votos”.
O Pingo Doce afirmou ainda que está preparado para pagar a taxa, caso os tribunais a isso obriguem: “O Pingo Doce prestou garantias bancárias que cobrem os montantes em causa pelo que, na eventualidade futura de os Tribunais virem a decidir pela obrigatoriedade de pagamento da taxa, o impacto está totalmente provisionado”.
Contactada pela Lusa, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) reafirmou, por escrito, que a taxa de segurança alimentar é “injusta e discriminatória para os operadores económicos por ser um imposto camuflado dirigido ao sector da distribuição”, sublinhando que já houve cerca de 40 decisões em tribunais de primeira instância que reconheceram a inconstitucionalidade da taxa.
“A APED tudo fará na defesa dos seus associados e do sector, bem como avaliará eventual recurso a todos os mecanismos nacionais e europeus disponíveis para que seja corrigida esta injustiça e a discriminação das empresas que representa”, acrescentou.
A TSAM aplica-se aos estabelecimentos retalhistas com uma área alimentar superior a 2.000 metros quadrados e foi criada em 2012 para financiar o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais que visa garantir a saúde animal e a segurança dos produtos de origem animal e vegetal.
A aplicação da taxa gerou polémica desde o início com o Pingo Doce a recusar-se a pagar, enquanto os restantes grupos de distribuição optaram pelo pagamento dos montantes devidos, avançando ao mesmo tempo para a impugnação em tribunal.
A taxa de segurança alimentar foi fixada em 4,08 euros por metro quadrado em 2012 e em sete euros por metro quadrado nos anos seguintes.
Lusa