OE2016. Bruxelas pondera avançar com processo de infracção a Portugal

OE2016. Bruxelas pondera avançar com processo de infracção a Portugal


A CE está em contacto com as autoridades portuguesas para tentar resolver o “problema”.


A Comissão Europeia está em contacto com as autoridades portuguesas para tentar resolver o “problema” do atraso na entrega do esboço de plano orçamental para 2016, mas em último caso poderá decidir avançar com um processo de infracção contra Portugal.

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O vice-presidente da Comissão responsável pelo euro, Valdis Dombrovskis, admitiu esta quarta-feira, num encontro com jornalistas em Bruxelas, que “não está excluída” a possibilidade de o executivo comunitário tomar medidas, escusando-se todavia a precisar que acções poderão ser essas, sublinhando antes que prosseguem os contactos com as autoridades portuguesas para tentar solucionar o problema.

No entanto, se esses contactos não surtirem efeito, Bruxelas pode avançar para um processo de infracção por incumprimento das regras comunitárias, já que, para a Comissão, em causa está um desrespeito pelo duplo pacote legislativo de reforço da supervisão orçamental na área euro, o chamado 'two-pack', que entrou em vigor em 2013, segundo o qual todos os países do espaço monetário único devem apresentar até 15 de Outubro de cada ano os planos orçamentais para o ano seguinte.

No quadro dos contactos ainda em curso entre Bruxelas e Lisboa, a Comissão deverá enviar muito em breve, provavelmente ainda hoje, uma nova carta às autoridades portuguesas, a insistir na apresentação de um documento provisório, tal como previsto nos regulamentos, indicou uma fonte comuntária à Lusa.

Para a Comissão Europeia, as regras orçamentais europeias são claras e já contemplam alguma flexibilidade no caso de eleições nacionais coincidirem com o calendário do “semestre europeu” de coordenação de políticas económicas, sendo a “prática estabelecida” que os Estados-membros em período eleitoral ou em processo de formação de governo apresentem apenas um esboço de projecto orçamental baseado num cenário de políticas inalteradas (ou seja, sem necessidade de precisar medidas futuras), a ser actualizado e completado pelo novo governo assim que entre em funções.

Fonte comunitária lembra que tal sucedeu no passado com Alemanha, Áustria e Hungria, em 2013, e com a Letónia, em 2014.

O que nunca tinha sucedido era um Estado-membro não entregar qualquer documento até à data-limite de 15 de Outubro, e a Comissão não quer abrir um precedente, pelo que, se nos próximos dias não chegar a Bruxelas um plano orçamental provisório, poderá mesmo decidir abrir formalmente um processo de infracção, o que acontece quando a Comissão considera que há uma violação da legislação comunitária por um Estado-membro, que não foi possível resolver através de contactos preliminares.

Quando um processo de infracção é formalmente lançado, ou o Estado-membro responder satisfatoriamente às exigências da Comissão, ou esta apresenta o caso perante o Tribunal de Justiça e requer a abertura de um procedimento litigioso.

Lusa