Refeições escolares são aceites como despesas?


No caso das refeições que são prestadas directamente pelas escolas não há problema.


Para que as refeições escolares sejam consideradas é fundamental que as facturas sejam emitidas por entidades que estejam enquadradas com os códigos CAE (Classificação Portuguesa das Actividades Económicas) de educação.

No caso das refeições que são prestadas directamente pelas escolas não há problema, já que estes estabelecimentos operam com o CAE de Educação e os serviços estão isentos da cobrança de IVA. Mas quando não são prestados directamente pelas escolas e o são, por exemplo, pelas autarquias, aí começam a surgir problemas. É que, apesar de os municípios também beneficiarem da isenção de IVA na prestação destes serviços, os municípios não têm o código CAE adequado. E, como tal, o E-Factura não reconhece estas despesas como encargos de educação.

No entanto, apesar da dificuldade que existe no reconhecimento dessas despesas, o Ministério das Finanças já garantiu que todas serão contabilizadas. 

E quer saber se vale a pena recorrer a uma mediadora para vender a casa? Amanhã respondo.