Pré-aposentação
O novo estatuto prevê que os polícias passem de forma automática à pré-aposentação, assim que atinjam os 55 anos de idade e os 36 de serviço, ainda que só a partir de 2019. Antes, e segundo o documento negociado com as estruturas sindicais, poderão passar “até” 400 polícias em 2016 e até 800 em 2017 e 2018. Actualmente, os polícias só podem ir para a pré-aposentação, mesmo que cumpram a idade e o tempo de serviço, com autorização do director-nacional da PSP – que pode recusar por razões operacionais e de falta de efectivo. O tempo de espera está a rondar os três anos.
Reforma
Os polícias continuarão a passar à aposentação aos 60 anos de idade, mas sem que lhes seja aplicada a taxa de sustentabilidade – um corte fixado actualmente nos 13%.
Dois novos postos
De acordo com o novo estatuto profissional da PSP, passarão a existir os postos de agente coordenador e de chefe coordenador – cargos que serão ocupados por polícias em fim de carreira e cujas funções terão essencialmente a ver com tarefas de formação e de coordenação a nível de gabinetes.
Férias
Com a entrada em vigor do novo diploma, os polícias perdem três dias de férias: actualmente têm direito a 25, mas vão passar a ter somente 22 dias por ano. As novas regras também eliminam os dias de férias adicionais a que os agentes e oficiais tinham direito por razões de idade.
Progressão
Existem, actualmente, na PSP mais de uma dezena de critérios de ponderação para definir quem é promovido. Os louvores e condecorações contam, tal como são tidos em consideração, por exemplo, artigos que um agente ou um oficial escreva para a revista da polícia. Estes e outros critérios acabam com o novo estatuto, que estabelece apenas três factores de ponderação para a subida na carreira: a antiguidade conta 75%, a nota de comportamento 15% e a avaliação anual de desempenho 10%.
Por outro lado, e para aceder a determinados postos de comando e de chefia na polícia, deixará de ser necessário ter uma licenciatura em Ciências Policiais (tirada no instituto onde são formados os oficiais da PSP), como até aqui.
Salários
Cerca de metade dos 22 mil polícias da PSP vão ter direito, com o novo estatuto ontem aprovado em Conselho de Ministros, a pequenas actualizações salariais – sempre inferiores a 50 euros – devido a mexidas que tiveram de ser introduzidas nos índices remuneratórios.
Horário
Até aqui, os polícias em funções não operacionais trabalhavam 40 horas semanais, à semelhança do resto da função pública. Com a entrada em vigor do novo estatuto profissional todos os agentes e oficiais – da parte operacional ou não – passam a trabalhar apenas 36 horas por semana.
Feriados
Na PSP, os feriados não são pagos. Mas o estatuto agora aprovado vem compensar os dias de trabalho em feriados com horas de descanso, ao abrigo das regras que se aplicam ao resto da função pública.
Serviço nocturno
Os agentes com mais de 55 anos poderão recusar-se a fazer serviço nocturno.