O CNID aconselha mesmo os seus associados a continuar a utilizar o actual Colete Único, acordado em 2007 entre o CNID e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, a que depois aderiram vários organismos do desporto, entre os quais o COP e as maiores federações desportivas.
Para a nova época, a Liga pretende que se passe a utilizar coletes para cada competição por si organizada e onde constam menções publicitárias, o que também já foi contestado pelo Sindicato dos Jornalistas, que defende que tal corresponderia a uma violação do Código Deontológico.
O CNID relembra agora que a criação do Colete Único foi justamente a "forma encontrada para ultrapassar a inserção de publicidade nos coletes até então utilizados e que viola de forma clara o Estatuto do Jornalista, proibindo-o de ser um veiculo publicitário".
"Sem prejuízo das acções legais que o CNID se propõe desencadear, aconselhamos os nossos associados a continuarem a utilizar o colete do CNID em todas as competições. Se lhes for dificultada a entrada, recomendamos que nos novos coletes seja tapada toda a publicidade como já foi feito no passado", adianta ainda a Associação de Jornalistas de Desporto.
Lusa