Segundo a lista publicada esta quarta-feira, 29 de Julho, pelo Boletim Oficial do Estado grego, os produtos abrangidos pela imposição de um preço máximo nos referidos locais públicos incluem entre outros a água, o café, os refrescos, as tostas ou as sandes. Estas limitações serão de carácter obrigatório apenas em refeitórios, cafés, bares, restaurantes e outras lojas que operam em áreas específicas, como portos, barcos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e autocarros, estádios, hospitais, escolas e universidades.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos que não adoptarem os limites de preços impostos estarão sujeitos a multas que podem atingir até 1.500 euros, consoante a falta cometida.
Em 20 de Julho último entrou em vigor o novo regime do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), poucos dias depois de o Parlamento grego o ter aprovado, como um dos requisitos prévios impostos pelos credores para iniciar negociações com Atenas para a obtenção de um terceiro resgate, que se prevê que seja de até 86 mil milhões de euros e a três anos e cujas condições o primeiro-ministro grego, Alexis Tsipras, espera melhorar.
No caso da restauração e da venda de alimentos com embalagens de vidro, o novo regime estabelece a aplicação de uma taxa de IVA de 23%, mais 10 pontos percentuais do que a vigente até agora (13%). A taxa de IVA reduzida, de 6%, só será aplicada aos medicamentos, livros e teatro. Os alimentos básicos e a energia passaram a estar sujeitas a uma taxa de IVA de 13%, tendo o IVA de todos os outros bens passado para 23%.