A Autoridade da Concorrência condenou a CP Carga ao pagamento de 100 mil euros por ter prestado informações falsas.
Estas informações "falsas, inexactas ou incompletas" foram prestadas no âmbito de uma investigação por alegado abuso de posição dominante no transporte ferroviário de mercadorias em contentores, que foi arquivado.
O processo de contra-ordenação à CP Carga por foi aberto em Novembro de 2014. O processo decorreu até agora, altura em que foi emitida a decisão final.
"O fornecimento pelas empresas, na sequência de pedidos da Autoridade, de toda a informação que se encontre ao seu dispor, de forma rigorosa, exacta e completa, é crucial ao exercício cabal das actividades sancionatória e de supervisão da AdC", diz a entidade liderada por António Ferreira Gomes.
A Autoridade da Concorrência afirma ainda que "nesse contexto, a prestação por uma empresa, de modo doloso ou meramente negligente, de informação que venha a revelar-se enganosa ou de alguma forma incompleta, pode permitir ocultar problemas de concorrência no mercado e prejudicar as empresas e os consumidores, além de criar obstáculos à investigação, gerando um dispêndio desnecessário de tempo e recursos".