Devo começar por esclarecer que não tive acesso à carta que o bastonário da Ordem dos Médicos (OM) enviou à presidente da AR, mas soube através da imprensa que se iniciava assim: “Dirijo-me a V. Exa. no sentido de apelar à sua sensibilidade feminina.” Para começar, não resisto à pergunta: em que compêndio científico é sustentada a tese da “sensibilidade feminina”?
É de louvar a preocupação com os direitos das trabalhadoras-mães em contexto laboral, sobretudo quando ainda há pouco tempo foram noticiados os lamentáveis episódios sobre a prova de amamentação a que estiveram obrigadas algumas enfermeiras. Suspeita-se que, com esta violação dos direitos de protecção da parentalidade, a gestão daqueles hospitais estivesse a tentar limitar o uso do período de dispensa para amamentação.
Logo, importa indagar: que resultados concretos produziram (ou produzirão) os processos instaurados? Se for comprovada a suspeição, que medidas disciplinares sancionatórias estão (ou serão) determinadas? São (ou serão) estas suficientemente efectivas para dissuadir qualquer reiteração?
A OM propõe agora uma alteração na lei de modo que todas as mães possam trabalhar menos duas horas por dia até que os/as filhos/as completem três anos de idade, independentemente de estarem ou não a amamentar.
E, para já, as últimas questões: no caso de não haver amamentação, prevê a OM que os homens-pais tenham direito a dispensa para aleitação até as crianças perfazerem três anos de idade? Que sentido faz lançar o tema no debate político sem atender também à valorização e à protecção da paternidade?
Professora no Instituto Superior de Economia e Gestão – U. Lisboa
Escreve à quarta-feira