A partir do próximo dia 1 de Julho, os bancos passam a ser obrigados a enviar regularmente aos seus clientes os extractos dos contratos de cartões de crédito, crédito pessoal e crédito automóvel.
A informação foi avançada pelo Banco de Portugal (BdP) e revela que em regra deve ocorrer mensalmente, mas a instituição liderada por Carlos Costa afirma que nos casos em que os clientes não utilizam o cartão de crédito ou em que as prestações são cobradas com periodicidade distinta da mensal, essa informação deve ser enviada quando existam movimentos associados ao cartão ou com periodicidade equivalente à fixada para o pagamento das prestações.
"Em qualquer caso, deve ser enviado, pelo menos, um extracto anual", define o Aviso do Banco de Portugal.
Esta obrigação de envio de extracto regular passa a aplicar-se a todos os contratos de crédito aos consumidores, independentemente da data em que tenham sido celebrados, estendendo-se assim ao crédito aos consumidores um direito que já existia no crédito à habitação e nas contas de depósito.
Como tal, o aviso aplica-se aos contratos de crédito pessoal, com ou sem finalidade específica, crédito automóvel, incluindo a locação financeira e o ALD (Aluguer de Longa Duração), cartões de crédito, incluindo os cartões de aceitação universal e os designados “cartões privativos”, as linhas de crédito e as contas-correntes bancárias.
O aviso do BdP estabelece que os clientes têm direito a receber informação sobre a situação do seu empréstimo em caso de incumprimento, de regularização de incumprimento ou quando reembolsem antecipadamente, de forma parcial ou total, o contrato de crédito.
A informação deve ser prestada em papel ou noutro suporte duradouro, tendo sempre o cliente direito à informação em papel desde que o solicite expressamente.