O que levar na bagagem

O que levar na bagagem


Saiba o que pode e o que não pode levar na hora de apanhar o avião.


Quando viaja para fora do espaço europeu, convém procurar informação sobre as regras desse país, que podem ser diferentes das que se praticam na UE. Aqui ficam algumas dicas da DECO.

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TABACO
Ao viajar dentro da União Europeia é possível transportar produtos à base de álcool e tabaco sem pagar impostos. No entanto, apenas para uso pessoal, não sendo permitida a sua revenda. Neste sentido, há limites que deve respeitar: no caso do tabaco, pode transportar até 800 cigarros; 400 cigarrilhas; 200 charutos ou 1kg de tabaco. 

Se não ultrapassar estes limites, não tem de provar que são para uso pessoal. Se as quantidades forem superiores, terá de pagar imposto no país de destino. Se a compra for efectuada no aeroporto, ao apresentar o cartão de embarque, dir-lhe-ão o que é permitido ou não. Esta regra não se aplica a jovens com idade igual ou inferior a 17 anos. 

Quem vem de países fora do espaço comunitário, os valores permitidos são mais baixos: 200 cigarros ou 100 cigarrilhas, ou 50 charutos ou 250 gramas de tabaco. 

ÁLCOOL
De acordo com a DECO, tem direito a levar até 10 litros de bebidas espirituosas whisky , vodka, etc.), 20 litros de vinhos generosos, 90 litros de outros vinhos, dos quais 60 litros de espumante e 110 litros de cerveja. Mas atenção, caso viaje para fora da União Europeia, é possível que as coisas não funcionem bem assim. Na África do Sul, por exemplo, as garrafas de vinho ser-lhe-ão confiscadas. É importante procurar informação antes de viajar. 

A DECO recomenda que se procure no portal das entidades alfandegárias desses países informação sobre os produtos que pagam imposto ou cuja quantidade é limitada. O da autoridade fiscal brasileira, por exemplo.

Para quem vem de países terceiros, os valores permitidos são mais baixos: 1 litro de bebidas espirituosas ou 2 litros de vinho generoso ou espumante, quatro litros de vinho e 16 de cerveja.

RELÓGIOS E TABLETS 
Ao entrar no espaço da União Europeia, vindo de países terceiros, pode trazer bens de uso pessoal isentos de IVA (por exemplo, relógios e tablets até 430 euros) e de impostos especiais de consumo, dentro de certos limites. O mesmo acontece para quem chega das Ilhas Canárias, das Ilhas Anglo-Normandas, de Gilbraltar ou outros países onde não sejam aplicadas as as regras da UE em matérias de IVA e de impostos especiais ao consumo.

No caso de outros bens, incluindo perfumes, pode transportar até 430 euros se chegar de barco ou avião. Esse limite baixa para 150 euros se os viajantes que chegam a território europeu tiverem menos de 15 anos. 

DINHEIRO
A legislação comunitária prevê que quem viaja com valor igual ou superior a 10 000 euros (ou o correspondente a esse valor noutra moeda ou em títulos convertíveis (acções e obrigações) deve declarar na alfândega. 

Quem não o fizer, poderá ver o seu dinheiro apreendido e ser alvo de uma sanção.