Madrid. A mala demasiado pesada de Dolores Aveiro

Madrid. A mala demasiado pesada de Dolores Aveiro


A mãe do craque CR7 só pôde ficar com 10 mil euros. O resto ser-lhe-á devolvido quando conseguir justificar a origem do dinheiro.


Dolores Aveiro foi interceptada pelos agentes da Guardia Civil no aeroporto de Madrid quando se preparava para viajar para Lisboa. Ahistória passou-se há umas semanas mas só ontem veio a público. O que chamou a atenção das autoridades espanholas terá sido o peso da mala que transportava: a mãe deRonaldo levava consigo 55 mil euros em dinheiro. Quantia essa que lhe foi apreendida por, alegadamente, não ter sido capaz de explicar a sua origem.

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Dos 55 mil euros, a mãe do craque português pôde ficar com 10 mil euros e só receberá a restante quantia quando pagar uma multa por ter infringido a lei e quando conseguir provar a proveniência da avultada quantia. A lei comunitária apenas permite que os passageiros viajem, no máximo, com 10 mil euros em dinheiro vivo, sendo que para quantias superiores, o procedimento correcto é preencher uma declaração na alfândega. 

O caso de Dolores não é único. A empresária Otília Santos passou por uma história semelhante no mesmo aeroporto. Quando regressava de uma feira internacional de artesanato em Milão, em meados de Dezembro do ano passado, Otília Santos fez escala em Madrid, onde lhe foi confiscado todo o dinheiro que tinha facturado na feira (mais de 35 mil euros). “Não tinha nada a esconder, o dinheiro ia na mala, e ao passar no tapete, viram-no”, contou ao i a empresária de 52 anos. Desconhecendo a norma que estabelece o limite máximo e a obrigatoriedade de declarar o dinheiro, viu-se em maus lençóis. Foi-lhe instaurado um processo de branqueamento de capitais e ficou apenas com mil euros para prosseguir viagem.

Dinheiro foi devolvido

“Depois, durante este tempo todo tive de provar a origem do dinheiro através das facturas da feira, do hotel onde tinha ficado e todo o tipo de documentação que provasse que o dinheiro era efectivamente proveniente da feira”, relatou Otília, adiantando que, finalmente e depois de seis meses de espera, recebeu todo o dinheiro que lhe fora apreendido em Dezembro. No entanto, apesar do desfecho do processo, Otília viu-se obrigada a pagar uma multa de 2500 euros e até recebeu uma carta a dizer que “não tinha ficado provado” que aquele não era um caso de branqueamento de capitais. 

Esta incoerência do processo faz Otília Santos crer que se tratou de uma verdadeira “caça ao dinheiro”. A empresária portuguesa participou na Feira Internacional de Milão por intermédio da AICEP que terá disponibilizado um advogado a Otília. “Mas tinha de ser eu a pagar”, o que para a empresária não faria qualquer sentido. Muito menos ainda depois de ter arranjado o seu próprio advogado, que nunca chegou a perceber muito bem como funcionam as leis espanholas neste aspecto. 

Otília Santos viu terminado o processo com as entidades espanholas, mas continua com muitas dúvidas sobre tudo o que se passou. “Eu nem sei se foi legal terem ficado com o dinheiro, dado que nem estava a sair de Espanha, vinha de Milão”, sublinha. Admite que desconhecia a lei dos 10 mil euros, mas não sabe se foi “normal” terem-lhe ficado com o dinheiro.

É um procedimento normal?

Em declarações ao i, o advogado Saragoça da Mata diz que se trata de uma lei que serve de base comum para os países da União Europeia para prevenir situações de branqueamento e evasão fiscal. Portanto, acredita que o que aconteceu a Dolores Aveiro e a Otília Santos seja o procedimento normal para este tipo de situações. 

Fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), contactada pelo i, classificou, no entanto, de “excesso de zelo” os procedimentos adoptados pelos espanhóis, na medida em que a lei comunitária apenas se refere a quem entre ou saia da UE. O regulamento comunitário de 2007 estabelece que “os viajantes que entrem no território da UE ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 000 euros (ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis – acções e obrigações) devem declará-la à alfândega”.

A regulamentação não faz qualquer referência a situações ocorridas entre países da UE. No próprio site da ANA – Aeroportos de Portugal, também se pode ler que a lei obriga os viajantes a declarar montantes acima dos 10 mil euros apenas a quem entra ou sai do espaço europeu. No entanto, também refere que “em alguns Estados-Membros vigoram normas de controlo e declaração específicas para a circulação de dinheiro no interior da UE, normas essas que serão aplicadas em paralelo com as regras da UE.”