As mulheres e Abril…


É sempre oportuno recordar as conquistas de Abril. 


Não me ocupo hoje das sombras do presente nem do que está por alcançar, apesar de decorridos 41 anos sobre essa madrugada tão esperada (que justiça lhe faz a poesia de Sophia!).

Logo em 1974, o direito ao voto tornou-se universal e a capacidade eleitoral não mais se restringia em função do sexo; as mulheres passaram a exercer profissões até então interditas.

Dois anos depois, a igualdade entre homens e mulheres estava consagrada na Constituição. Foi abolido o direito do marido a abrir a correspondência da mulher.

Com a entrada em vigor da revisão do Código Civil, em 1978, o poder marital e a figura de “chefe de família” foram extintos; as mulheres e os homens passaram a ter estatutos iguais na relação de casal.

Foi Abril que conferiu direitos às trabalhadoras-mães, permitindo a aprovação da licença de maternidade de 90 dias, em 1975, por proposta da Comissão da Condição Feminina. Este organismo – criado naquele ano e formalmente institucionalizado em 1977 – assumiu então um papel extraordinário, graças à visão reformadora de Maria de Lourdes Pintasilgo.

Várias questões foram assumidas como fundamentais, do planeamento familiar ao papel emancipador da educação, passando pela importância do trabalho remunerado, pelo contributo das mulheres para o de-senvolvimento económico e social do país.

Foi Abril, sim, que nos permitiu “emergir da noite e do silêncio”, mas não nos desresponsabilizou pela consolidação da democracia e da cidadania. Abril todos os dias, Abril sempre! Não encontro, aliás, anseio maior para a “substância do tempo”. 

Professora do Instituto Superior de Economia e Gestão – U. Lisboa. Escreve à quarta-feira

As mulheres e Abril…


É sempre oportuno recordar as conquistas de Abril. 


Não me ocupo hoje das sombras do presente nem do que está por alcançar, apesar de decorridos 41 anos sobre essa madrugada tão esperada (que justiça lhe faz a poesia de Sophia!).

Logo em 1974, o direito ao voto tornou-se universal e a capacidade eleitoral não mais se restringia em função do sexo; as mulheres passaram a exercer profissões até então interditas.

Dois anos depois, a igualdade entre homens e mulheres estava consagrada na Constituição. Foi abolido o direito do marido a abrir a correspondência da mulher.

Com a entrada em vigor da revisão do Código Civil, em 1978, o poder marital e a figura de “chefe de família” foram extintos; as mulheres e os homens passaram a ter estatutos iguais na relação de casal.

Foi Abril que conferiu direitos às trabalhadoras-mães, permitindo a aprovação da licença de maternidade de 90 dias, em 1975, por proposta da Comissão da Condição Feminina. Este organismo – criado naquele ano e formalmente institucionalizado em 1977 – assumiu então um papel extraordinário, graças à visão reformadora de Maria de Lourdes Pintasilgo.

Várias questões foram assumidas como fundamentais, do planeamento familiar ao papel emancipador da educação, passando pela importância do trabalho remunerado, pelo contributo das mulheres para o de-senvolvimento económico e social do país.

Foi Abril, sim, que nos permitiu “emergir da noite e do silêncio”, mas não nos desresponsabilizou pela consolidação da democracia e da cidadania. Abril todos os dias, Abril sempre! Não encontro, aliás, anseio maior para a “substância do tempo”. 

Professora do Instituto Superior de Economia e Gestão – U. Lisboa. Escreve à quarta-feira