Guilherme d’Oliveira Martins considera que o governo tem pela frente um “caminho estreito” para ultrapassar a situação criada pelo Tribunal Constitucional (TC), “mas é indispensável encontrar soluções que sejam justas e equitativas”.
“É difícil, o caminho é estreito, mas é indispensável encontrar soluções que sejam justas e equitativas”, afirmou à Lusa o presidente do Tribunal de Contas, quando questionado sobre a margem de manobra que o acórdão do TC deixa ao governo ao declarar na quinta-feira a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal a funcionários públicos ou aposentados a partir de 2103.
Guilherme d’Oliveira Martins manifestou-se “preocupado” com o “tema sensível” da eficiência fiscal, designadamente no que se relaciona com a possibilidade de a economia portuguesa poder estar já no limite a partir do qual, se se aumentam os impostos, não há aumento de receita.
Ressalvando não ser competência do presidente do Tribunal de Contas, “estar a dizer quais são as providências mais adequadas”, Guilherme d’Oliveira Martins, afirmou por outro lado, ter a obrigação de “dizer com muita ênfase” que “a sustentabilidade financeira e orçamental é absolutamente indispensável, uma vez que a própria recuperação daí depende”.
Em contrapartida, e seja qual for a estratégia do governo para resolver o problema, o presidente do Tribunal de Contas fez questão de sublinhar que “não podemos esquecer que a sustentabilidade financeira e orçamental e a disciplina têm que ser lógica contrapartida da justiça e de uma repartição equitativa de recursos e de sacrifícios”.
O Tribunal Constitucional considerou na quinta-feira que o corte de subsídios inscrito no Orçamento do Estado para 2012 “não se faz de igual forma entre todos os cidadãos na proporção das suas capacidades financeiras”, havendo “soluções alternativas” para cumprir o défice, que é responsabilidade de "todos" e declarou a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal a funcionários públicos ou aposentados, ainda que os efeitos da decisão não tenham efeitos para este ano.
O TC justificou a decisão, aprovada por uma maioria de oito juízes contra três, no facto de "a dimensão da desigualdade de tratamento, que resultava das normas sob fiscalização", violar o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição.