Os beneficiários do subsídio de desemprego vão poder acumulá-lo com um salário a partir de agosto, desde que este seja inferior ao montante daquela prestação, de acordo com a portaria hoje publicada no Diário da República.
Esta medida de incentivo à aceitação de ofertas de emprego, com a qual o Governo pretende “potenciar as perspetivas de empregabilidade futura dos beneficiários de prestações de desemprego” e reduzir o número de ofertas não preenchidas nos centros de emprego, prevê o cumprimento de várias regras.
Os beneficiários terão de estar inscritos no centro de emprego há mais de seis meses e o ordenado que vão receber não pode ser superior ao valor do subsídio de desemprego que recebem, nem inferior ao salário mínimo.
Os contratos, que terão de durar pelo menos três meses e com horário a tempo inteiro, não podem ser celebrados com o empregador que deu origem à situação de desemprego.
A medida prevê que o apoio financeiro seja atribuído durante um ano, no máximo, correspondendo a 50 por cento do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses, com um limite de 500 euros mensais, e a 25 por cento daquela prestação nos seis meses seguintes, limitada a 250 euros mensais.
A portaria hoje publicada entra em vigor daqui a 30 dias.