Os condutores de veículos ligeiros passam a ter que revalidar a carta de condução já aos 30 anos e os motoristas de veículos pesados passam a fazê-lo aos 25, avança o “Sol”.
Estas são algumas das alterações previstas no decreto-lei publicado ontem em Diário da República e que entra em vigor dentro de quatro meses.
Os titulares de cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de licenças de condução passam a revalidar a carta pela primeira vez, não aos 50 anos, mas aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
Já os titulares das categorias C1, C1E, C, CE, e ainda das categorias B e BE, se exercerem a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem renovar o título pela primeira vez aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
Também os titulares das categorias D1, D1E, D e DE passam a ter de renovar a carta pela primeira vez aos 25, e depois aos 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.
Para revalidar a carta de condução, terá que ser apresentado um atestado médico e será exigida uma avaliação psicológica.