O Tribunal Constitucional considerou hoje que o corte de subsídios em 2012 “não se faz de igual forma entre todos os cidadãos na proporção das suas capacidades financeiras”, havendo “soluções alternativas” para cumprir o défice, que é responsabilidade de "todos".
"É indiscutível que, com as medidas constantes das normas impugnadas, a repartição de sacrifícios, visando a redução do défice público, não se faz de igual forma entre todos os cidadãos, na proporção das suas capacidades financeiras, uma vez que elas não têm um cariz universal, recaindo exclusivamente sobre as pessoas que auferem remunerações e pensões por verbas públicas. Há, pois, um esforço adicional, em prol da comunidade, que é pedido exclusivamente a algumas categorias de cidadãos”, lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional hoje divulgado que declara a inconstitucionalidade do corte de subsídios de férias e Natal a trabalhadores do setor público e pensionistas.
Para os juízes do TC, “a diferença de tratamento é de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia da medida adotada na prossecução do objetivo da redução do défice público para os valores apontados nos memorandos de entendimento não têm uma valia suficiente para justificar a dimensão de tal diferença, tanto mais que poderia configurar-se o recurso a soluções alternativas para a diminuição do défice, quer pelo lado da despesa (as medidas que constam dos referidos memorandos de entendimento), quer pelo lado da receita (através de medidas de carácter mais abrangente e efeito equivalente à redução de rendimentos)".
No mesmo acórdão, o TC insiste em que “o princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos, enquanto manifestação específica do princípio da igualdade”, deve ser sempre levado em conta pelo legislador, acrescentando que “tal como recai sobre todos os cidadãos o dever de suportar os custos do Estado, segundo as suas capacidades, o recurso excecional a uma medida de redução dos rendimentos daqueles que auferem por verbas públicas, para evitar uma situação de ameaça de incumprimento, também não poderá ignorar os limites impostos pelo princípio da igualdade na repartição dos inerentes sacrifícios”.
“Interessando a sustentabilidade das contas públicas a todos, todos devem contribuir, na medida das suas capacidades, para suportar os reajustamentos indispensáveis a esse fim”, lê-se no mesmo texto.