O Tribunal Constitucional (TC) declarou que o corte de subsídios de férias e de Natal é inconstitucional. Contudo, por este facto pôr em causa as metas do défice de 4,5% até ao final do ano e os acordos com a União Europeia e FMI, o corte não se aplica à "suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012."
O vice-presidente do PSD, Jorge Moreira da Silva, já reagiu a este anúncio e diz que o governo mantém a sua posição firme quanto às medidas de austeridade em curso: "temos compromissos internacionais, por isso temos de nos manter firmes nas políticas adoptadas".
O TC declarou que "aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade" da suspensão do pagamento dos subsídios.
O Tribunal Constitucional (TC) justificou a decisão, aprovada por uma maioria de nove juízes contra três, considerando que "a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização" violava o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição.
"O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar", lê-se no comunicado que consta no site do TC.
"Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objetivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir", sublinha o texto.
No entanto, declarou que "atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade […], não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012."
Esta decisão foi tomada por maioria. Votaram a declaração de inconstitucionalidade o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro, Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha e o Conselheiro Vice-Presidente, Gil Galvão; votaram vencidos os Conselheiros Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Rui Manuel Moura Ramos. Votaram a restrição de efeitos desta declaração o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, o Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão e o Conselheiro Presidente Rui Manuel Moura Ramos; ficaram vencidos quanto a este ponto os Conselheiros Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa.
Recorde-se que, o requerimento que pediu a fiscalização do Orçamento é assinado por 25 deputados, 17 dos quais do PS (Alberto Costa, Vitalino Canas, Isabel Moreira, José Lello, Fernando Serrasqueiro, André Figueiredo, Renato Sampaio, Isabel Santos, Ana Paula Vitorino, Glória Araújo, Idália Serrão, Paulo Campos, Maria Antónia Almeida Santos, Rui Santos, Sérgio Sousa Pinto, Eduardo Cabrita e Pedro Delgado Alves) e oito do Bloco de Esquerda (Francisco Louçã, João Semedo, Pedro Filipe Soares, Cecília Honório, Mariana Aiveca, Luís Fazenda, Catarina Martins e Ana Drago).
Este pedido de fiscalização foi entregue ao Tribunal de Contas no dia 19 de Janeiro.