O porta-voz do PSD remeteu hoje para mais tarde uma posição do partido sobre decisão do Tribunal Constitucional de declarar inconstitucionais os cortes nos subsídios de férias e de Natal, alegando desconhecer o acórdão.
"Sobre essa matéria do Tribunal Constitucional não tenho nenhuma informação. Acabei de ouvir esse rumor à medida que entrava nesta sala. Oportunamente, depois de ler esse eventual acórdão, o PSD tomará posição", afirmou Jorge Moreira da Silva, após ser questionado pela comunicação social, na sede nacional do PSD, em Lisboa.
Jorge Moreira da Silva falava sobre os prazos do ajustamento financeiro de Portugal, em direto para as televisões, e, perante a insistência dos jornalistas para que comentasse que a decisão do Tribunal Constitucional, que tinha acabado de ser divulgada, acrescentou: "Não posso comentar um acórdão que desconheço, por respeito ao Tribunal Constitucional e aos portugueses. Eu não conheço o acórdão do Tribunal Constitucional que os senhores jornalistas acabaram de referir".
"Eu não posso reagir sobre pressupostos que desconheço, porque o que está em causa, pelo que dizem, é uma declaração do Tribunal Constitucional que tem pressupostos, tem uma argumentação, tem uma base racional. Nós oportunamente reagiremos sobre isso", concluiu.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais os cortes nos subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores do setor público e dos pensionistas previstos no Orçamento do Estado para 2012, tendo também decidido que esta decisão de inconstitucionalidade não tem efeitos este ano.
O acórdão que declarou aquela medida inconstitucional por violar o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição foi votado por nove juízes: o relator, João Cura Mariano, e os juízes conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro, Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, bem como o vice-presidente do TC, Gil Galvão.
Votaram vencidos três conselheiros: Vítor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o presidente do Tribunal, Rui Moura Ramos.
Já sobre a decisão de não aplicar os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade ao ano de 2012, votaram nove juízes: o conselheiro relator, João Cura Mariano, e os juízes conselheiros Ana Guerra Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vítor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, bem como o vice-Presidente Gil Galvão e o presidente Rui Moura Ramos.
Em relação a este ponto, votaram vencidos três conselheiros: Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa.
O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos cortes dos subsídios que deu origem a este acórdão foi entregue no TC a 19 de janeiro por um grupo de 25 deputados do PS e do Bloco de Esquerda.
Assinaram esse requerimento 17 dos 74 deputados do PS – Alberto Costa, Vitalino Canas, Isabel Moreira, José Lello, Fernando Serrasqueiro, André Figueiredo, Renato Sampaio, Isabel Santos, Ana Paula Vitorino, Glória Araújo, Idália Serrão, Paulo Campos, Maria Antónia Almeida Santos, Rui Santos, Sérgio Sousa Pinto, Eduardo Cabrita e Pedro Delgado Alves – e os oito deputados do Bloco de Esquerda – Francisco Louçã, João Semedo, Pedro Filipe Soares, Cecília Honório, Mariana Aiveca, Luís Fazenda, Catarina Martins e Ana Drago.