O economista Silva Lopes considera que o aumento da despesa com salários, decorrente da inconstitucionalidade do corte dos subsídios à função pública e aposentados, poderá ser compensado por via do aumento da tributação sobre o 13.º mês.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal a funcionários públicos ou aposentados, mas determinou que esta decisão não tem efeitos para este ano.
Face a esta decisão, "a única solução" que o economista aponta é no sentido de "aumentar a tributação sobre o 13.º mês para toda a gente", incluindo os trabalhadores do setor privado.
No entanto, alerta, esta solução "não permite baixar as despesas e aumenta os impostos", pelo que "é possível que a 'troika' [Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia] levante algumas dificuldades".
Ainda assim, Silva Lopes diz que "não parece muito possível" cortar outras despesas (que não os salários) para compensar o aumento dos impostos. Por isso, afirmou, "por enquanto, a única solução" que vê é "aumentar ainda mais os impostos".
Questionado sobre se, face a esta deliberação do TC, o Governo português se arrisca a não cumprir as metas acordadas com a 'troika', o antigo ministro das Finanças disse que não há certezas.
"Não tenho a certeza [se estão ou não em causa as metas acordadas], porque no acordo com a 'troika' não está só o valor do défice, está também um valor para a despesa e, se insistirem em que o valor da despesa é tão importante como o valor para o défice, a ‘troika’ pode levantar dificuldades", afirmou o economista.
O TC justificou a decisão, aprovada por uma maioria de nove juízes contra três, considerando que "a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização" violava o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição, por abranger apenas a função pública e os aposentados.
No entanto, e "atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado", o Tribunal reconhece que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público.
Por essa razão, o TC restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, "não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012".
O corte previsto no Orçamento do Estado abrange salários e pensões superiores a 600 euros brutos, mas só a partir dos 1.100 euros brutos é que a perda dos dois subsídios é total. Entre 600 e 1.100 euros, a perda é progressiva.