O parlamento discute hoje as alterações ao Código do Trabalho para o adequar ao alargamento da escolaridade obrigatória, permitindo que alunos matriculados no secundário trabalhem.
As alterações refletem-se nos artigos relativos ao trabalho de menores: ao artigo 68.º, que regula a admissão de menores ao trabalho, é acrescentada a hipótese de um jovem "matriculado e a frequentar o nível secundário de educação" ir trabalhar.
Na redação anterior, as três condições exigidas para admissão ao trabalho eram ter a idade mínima de 16 anos, ter concluído a escolaridade obrigatória e ter capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto a desempenhar.
A redação "Matriculado e a frequentar o nível secundário de educação" é acrescentada também ao artigo 69, relativo à admissão ao trabalho de um menor sem escolaridade obrigatória ou qualificação profissional, de onde é também retirada uma referência aos centros Novas Oportunidades.
As alterações ao Código do Trabalho abrangem também os artigos 70, relativo à capacidade do menor para celebrar contrato e receber remuneração, e 82, que tipifica o crime por admissão indevida de menor, aos quais é igualmente acrescentada a formulação "matriculado e a frequentar o nível secundário".
O documento, que regula a escolaridade obrigatória, consagra a isenção total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação.