Macário perde mandato de Faro por violações do PDM em Tavira


O Supremo Tribunal Administrativo considera que Macário Correia, actual presidente da Câmara Municipal de Faro, violou o plano director municipal “com elevado grau de culpa” – enquanto era autarca de Tavira – e determinou a perda do seu “actual mandato”. Uma decisão inédita em Portugal, uma vez que em casos semelhantes a justiça considerou que…


O Supremo Tribunal Administrativo considera que Macário Correia, actual presidente da Câmara Municipal de Faro, violou o plano director municipal “com elevado grau de culpa” – enquanto era autarca de Tavira – e determinou a perda do seu “actual mandato”. Uma decisão inédita em Portugal, uma vez que em casos semelhantes a justiça considerou que o infractor perdia o mandato em que os factos aconteceram, ilibando-o de qualquer consequência caso este já tivesse terminado.

Segundo o advogado Paulo Saragoça da Matta trata-se, por esse motivo, de “uma decisão inovadora, que apesar de ser susceptível de recurso, é, do ponto de vista jurídico, correcta”.

No acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, datado de 20 de Junho, o relator Adérito Santos dá como provado que em várias situações o então presidente da Câmara de Tavira contrariou os pareceres dos técnicos, aprovando construções que violavam o Plano Director Municipal daquela cidade algarvia. Em causa estavam aprovações de construção de edifícios, moradias unifamiliares, piscinas e ainda transformações de estábulos e armazéns em habitações. Tudo depois de os técnicos e especialistas da autarquia darem o seu parecer negativo.

Contactado ontem pelo i, Macário Correia disse estar muito “surpreendido” com esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

“Já apresentámos contestação a este acórdão”, adiantou, explicando: “Sou engenheiro e sou arquitecto, por isso em alguns casos os pareceres – que não passavam de opiniões – eram contrariados nas minhas decisões. Até porque se não pudessem ser contrariados não fazia sentido existirem dirigentes.”

Mas esse não foi o entendimento expresso no acórdão, que conclui: “O demandado (…) agiu, pois, com elevado grau de culpa, ao praticar os factos ilícitos apontados (…) [que] o fazem incorrer na perda de mandato, tal como foi peticionado pelo Ministério Público, na acção a que respeitam estes autos, a qual, por isso, deve julgar-se procedente.”

A terminar o documento, a que o i teve acesso, é decidido que “nos termos e com os fundamentos expostos, [concedem] provimento à presente revista e, revogando o acórdão recorrido do Tribunal Central Administrativo Sul e a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, julgar a acção procedente e declarar a perda do actual mandato para que o recorrido (…) foi eleito”.

Tratando-se de um acórdão de uma subsecção daquele tribunal, Macário Correia deverá ter recorrido da decisão para o plenário do Supremo Tribunal Administrativo. Mais tarde, caso o autarca de Faro considere existir alguma inconstitucionalidade, poderá também vir a apresentar recurso no Tribunal Constitucional.

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