Tribunal decide afastar Diogo Gaspar da direção do Museu da Presidência

Tribunal decide afastar Diogo Gaspar da direção do Museu da Presidência


Ministério Público revela que Marcelo Rebelo de Sousa foi escutado acidentalmente em conversas com Diogo Gaspar. Presidente do Supremo determinou destruição das escutas por serem “estranhas ao processo”.


O diretor do Museu da Presidência, Diogo Gaspar, foi afastado das suas funções e fica proibido de entrar no museu e na Secretaria-Geral da Presidência da República por determinação da Secção de Instrução Criminal de Lisboa. Terá ainda de pagar uma caução de 50 mil euros.

Fonte oficial da Procuradoria-Geral da República esclarece que "após promoção do Ministério Público, a juíza de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido as medidas de coação de suspensão das funções públicas que exercia, de proibição de contactos, de proibição de entrar na Secretaria-Geral da Presidência da República, no Museu da Presidência e no Palácio da Cidadela de Cascais". Além disso, o arguido fica obrigado a "prestar uma caução no valor de 50 mil euros".

Diogo Gaspar é suspeito da prática dos crimes de tráfico de influência, falsificação de documento, peculato, peculato de uso, participação económica em negócio e abuso de poder.

A PGR reforça que neste "inquérito se investigam suspeitas de favorecimento de interesses de particulares e de empresas com vista à obtenção de vantagens económicas indevidas e suspeitas de solicitação de benefícios como contrapartida da promessa de exercício de influência junto de decisores públicos. Investigam-se, igualmente, o uso de recursos do Estado para fins particulares, a apropriação de bens móveis públicos e a elaboração de documento, no contexto funcional, desconforme à realidade e que prejudicou os interesses patrimoniais públicos".

Conversas de Marcelo apanhadas

Durante a investigação, Marcelo Rebelo de Sousa acabou por ser escutado acidentalmente em conversas com o suspeito. 

O Ministério Público esclarece, porém, que "nos termos do art. 188.o, n.º6, al. c) do Código de Processo Penal, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça determinou a destruição imediata dos elementos relativos a essas mesmas intercerções telefónicas, por as considerar manifestamente estranhas ao processo, não tendo, por isso, qualquer relevância para a investigação".